Objeto
As presentes normas destinam-se à definição de critérios que presidem à atribuição do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão dos mesmos.
Publicação do Regulamento Municipal do Programa Abem: Rede Solidária do Medicamento.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
As presentes normas destinam-se à definição de critérios que presidem à atribuição do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão dos mesmos.
Âmbito
O Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento destina-se a permitir a aquisição gratuita de medicamentos a agregados familiares carenciados do concelho de Armamar.
Conceitos
Para fins deste regulamento entender-se-á por:
1 - Agregado familiar - são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
a) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral;
d) Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
e) Beneficiários institucionalizados não são elegíveis para o programa.
2 - Rendimento Global do agregado familiar - são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
a) Rendimentos do trabalho dependente e independente;
b) Rendimentos de capitais e prediais;
c) Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
d) Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
e) Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.
3 - Despesas fixas do agregado familiar - O somatório do valor das despesas fixas mensais do agregado familiar não pode ultrapassar o teto máximo de 45 % do valor do rendimento mensal do agregado familiar. Para efeitos de cálculo, são consideradas as despesas mensais com carácter permanente e indispensável para o agregado, nomeadamente:
a) Despesas fixas com habitação, devidamente comprovadas com habitação permanente, (renda ou crédito habitação);
b) Despesas de água, eletricidade e gás (definidas conforme Tabela Anexo):
Tipo de despesas
Valor máximo de referência
N.º de pessoas do agregado familiar
% de afetação
Água
10,00€
1
100 %
Água
10,00€
2
75 %
Água
10,00€
3 ou mais
50 %
Luz
25,00€
1
100 %
Luz
25,00€
2
75 %
Luz
25,00€
3 ou mais
50 %
Gás
20,00€
1
100 %
Gás
20,00€
2
75 %
Gás
20,00€
3 ou mais
50 %
* Os valores de referência máxima são cumulativos, em relação à percentagem de afetação e em conformidade com o número de elementos presente.
Critérios de acesso
Documentos necessários
Documentação necessária emitida pela Junta de Freguesia:
Documentação necessária proveniente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento familiar per capita para efeitos de apoio no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento ter-se-á em conta o resultado da seguinte fórmula:
RPC = R-D/N
sendo:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Análise de candidatura e decisão
Ordenação das candidaturas
Caso o número de candidatos à atribuição da comparticipação seja superior ao número de apoios a atribuir, será conferido o benefício, com base na listagem de munícipes elegíveis, por ordem crescente de prioridade, em função do rendimento per capita apurado.
Atribuição do Cartão abem - Rede Solidária de Medicamento
Benefícios
Obrigações dos beneficiários
Validade
Caducidade
O Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento caduca no termo da sua validade e/ou se não for renovado no prazo previsto no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento.
Inativação
Cessação do direito de utilização
Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento:
Regime sancionatório
Dúvidas e omissões
É da competência da câmara municipal de Armamar, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Márcio Paulo Carrulo Morais.
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