Lei habilitante e objeto
- 1 -O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º e das alíneas h), i) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -O presente regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Programa de Apoio ao Estudo da Freguesia de Souto, doravante designado por “Apoio ao Estudo” ou “Programa”, bem como as condições e os termos da respetiva comparticipação financeira.