Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
Âmbito
O presente Regimento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos, abreviadamente CME ou simplesmente Conselho, criado pela deliberação n.º 25/AMB/2002, de 27/9, instalado em 18 de dezembro de 2002.
Objetivos
O Conselho Municipal de Educação de Barrancos, é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa e tem por objetivo promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Sede e local de funcionamento
Competências
Composição
Competências do presidente
Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barrancos:
Duração do mandato
Os membros do conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
Substituição
Faltas e justificação
Regime de funcionamento
Convocatória
Atas das reuniões
Quórum e deliberações
Encargos formais
Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo Município de Barrancos, em dotação própria inscrita no seu Orçamento anual.
Casos omissos
Os casos omissos, e as dúvidas de interpretação do regimento, serão resolvidos por deliberação do Conselho.
Revogação
Fica revogado o regimento interno aprovado em reunião de 17/05/2003, com a alteração introduzida pela Deliberação n.º 192/CM/2008, de 26/11 e Deliberação n.º 62/CM/2015, de 11/6.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
3 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Municipal de Educação, Leonel Caçador Rodrigues, presidente da CMB.
314996247