Alteração ao Plano de Urbanização da vila de Arronches
Âmbito
Revisão
O Plano deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos, em conformidade com a legislação em vigor.
Natureza e Força Vinculativa
Definições
Para efeitos deste regulamento, adoptam-se as seguintes definições:
Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)
Domínio Hídrico
Rede de Abastecimento de Água
De acordo com a legislação em vigor não é permitido efectuar quaisquer obras nas faixas de respeito, que se estendem até à distância de 10 metros dos limites das parcelas de terreno destinadas à implantação de aquedutos, reservatórios ou estações de captação, tratamento ou elevatórias.
Rede de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
De acordo com a legislação em vigor, devem ser observadas as seguintes disposições:
Edifícios Escolares
Rede Rodoviária
Estradas Municipais: EM 515, EM 516 e EM 517.
Caminhos Municipais: CM 1103 e CM 1105
Património Classificado
Localização: Praça da República - Arronches
Decreto n.º 8217, de 29/6/1922
Z.P. - D.G. 2.ª Série, n.º 168 de 20/7/1960
Boletim n.º 101 da D.G.E.M.N.
Localização: Freguesia de Assunção - Arronches
Decreto n.º 129/77 de 29 de Setembro
Localização: Freguesia de Assunção
Decreto 45/93 de 30 de Novembro
Património de Interesse Municipal
Localização: A Sul da Vila de Arronches
Localização; Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Localização: Arronches
Condicionamentos ao Património Classificado
Condicionamentos ao Património de Interesse Municipal
São proibidas todas as acções de demolição, alteração e descaracterização dos Imóveis identificados no artigo 12.º do presente Regulamento, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Património Arqueológico
Núcleo Histórico
Perímetro Urbano
O conjunto do Centro Histórico, do Espaço Urbano, Urbanizável e Industrial, é delimitado pelo perímetro urbano de acordo com o regime legal vigente, e encontra-se identificado na Planta de Zonamento.
Caracterização
Área Urbana Consolidada
Índice de implantação máximo - 0,75;
Índice de construção máximo - 1,5.
Área Urbana a Integrar
Índice de implantação máximo - 0,75;
Índice de construção máximo - 1,5;
Área Urbana a Demolir
Caracterização e Disposições Comuns
Caracterização e Condicionamentos
Área Verde de Protecção Integral
Área Verde de Enquadramento e Uso Colectivo e Parque Urbano
Descrição
Escola EB1 (Plano dos Centenários);
Escola EB1 Adães Bermudas;
Escola EB 1, 2, 3;
Cemitério;
Quartel dos Bombeiros Voluntários;
Quartel da Guarda Nacional Republicana;
Centro de Saúde;
Piscinas Municipais;
Biblioteca Municipal;
Praça de Touros;
Mercado Municipal;
Câmara Municipal.
Ampliação das Piscinas Municipais;
Ordenamento Paisagístico das margens do Rio Caia, criando um espelho de água e zonas de parque de merendas;
Rotundas na EN 371;
Dois nós a estudar na EN 246, de acesso à Área Industrial Proposta;
Unidade Hoteleira.
Disposições Gerais
Área Industrial Existente
Área Industrial Proposta
Área Industrial de Reserva
Área Industrial a Reconverter
Tendo em consideração a envolvente a esta área industrial, considera-se que se devem promover acções para a sua reconversão para usos mais adequados ao espaço onde se insere.
Caracterização e Condicionamentos
A primeira fase corresponde à reconversão e recuperação dos edifícios existentes, para instalação de serviços de apoio à actividade económica;
A segunda fase deverá ser precedida de Plano de Pormenor que defina e regulamente a ocupação da restante área, obedecendo genericamente aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
Vias Urbanas Propostas
Definição
As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão deverá ser sujeitas a PMOT, sujeitos aos parâmetros e normas urbanísticos estabelecidos no presente regulamento.
Caracterização
Consideram-se seis Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, no âmbito do presente Plano de Urbanização, a saber:
UOP1 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico
UOP2 - Plano de Pormenor ou Loteamento Municipal da Zona Norte
UOP3 - Plano de Pormenor da Zona Sul
O Plano de Pormenor que vier a ser elaborado para esta área deverá equacionar as seguintes situações:
Protecção do enquadramento visual e das tomadas de vista do perfil da Muralha e do Núcleo Histórico;
Protecção e enquadramento da Unidade Hoteleira (actualmente em projecto);
Manutenção da Área Verde de Protecção Integral, considerada no presente Plano.
UOP4 - Plano de Pormenor ou Loteamento Municipal da Zona Nordeste
UOP5 - Plano de Pormenor da Zona Nascente
Área e respectivo Programa definidos em sede de PDM, encontra-se actualmente em elaboração:
UOP6 - Plano de Pormenor ou Loteamento de Iniciativa Municipal da Área Industrial de Reserva
Revogação
Com a publicação no Diário da República do presente Plano de Urbanização é revogada a Planta de Ordenamento Urbano da Vila de Arronches integrada no Plano Director Municipal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/95 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 7 de Outubro de 1995 bem como o Regulamento do Loteamento Municipal da Zona Industrial, aprovado por deliberação camarária a 13 de Novembro de 1996.
Entrada em Vigor
O Plano entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
201775378