Aprovação do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público de Odivelas.
Lei Habilitante e Objeto
Objetivo
O Prémio destina-se a distinguir e premiar os autores de projetos de Edifícios e de Espaços Exteriores que, através da sua conceção, promovam a qualidade arquitetónica ou paisagística e o seu enquadramento e articulação com a envolvente, abrangendo três categorias:
Natureza do Prémio
Obras Candidatas
Apresentação de Candidaturas
Patrocinadores
A Câmara Municipal poderá aceitar, para o Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público, o contributo de um ou mais patrocinadores.
Constituição do Júri
Calendarização
Exclusão
Critérios de Avaliação
Formas de Publicitação
Exposição
Proteção de Dados
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura de Odivelas, publicado no Boletim Municipal n.º 4, de 2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação no Diário da República
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
318647313