Aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Universidade de Coimbra.
Objeto e âmbito de aplicação
Condições para requerer inscrição
Inscrição para a realização das provas
Admissão e exclusão da realização de provas
Reclamação
Componentes obrigatórias da avaliação
Provas de conhecimento
Comissão Central de Provas
Júri
Apreciação curricular
A apreciação curricular é feita através da análise do percurso escolar e profissional do/a candidato/a e da sua adequação ao(s) curso(s) para o(s) qual(is) se candidata.
Avaliação das motivações
Critérios de avaliação e classificação final
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não cabe recurso.
Anulação da inscrição
Efeitos e validade das provas
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente, devendo o processo estar concluído até 30 de junho.
Cursos de preparação para as provas de conhecimento
A UC disponibiliza cursos gerais de preparação para provas de conhecimento e assegura a sua divulgação junto dos potenciais candidatos/as através de disponibilização de informação nas suas páginas web.
Candidaturas ao Concurso Especial M23
Norma transitória
As provas realizadas ao abrigo do Regulamento n.º 43/2007, de 26 de março, mantêm a sua validade para efeitos de candidatura ao abrigo do presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado pelo Regulamento n.º 43/2007, de 26 de março.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho reitoral.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se à inscrição nas provas e candidatura ao Concurso Especial a partir do ano letivo de 2026/2027, inclusive.
319972008