Regulamento das Eleições e Referendos
Objeto
O presente Regulamento visa regulamentar as disposições do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos relativas a eleições e referendos.
Organização das eleições e referendos
Comissões de fiscalização
Sufrágio
Período eleitoral
Capacidade eleitoral passiva
Sistema eleitoral
Calendário eleitoral
O Conselho Diretivo Nacional elabora e divulga um calendário eleitoral que inclui, nomeadamente, os seguintes pontos e respetivas datas ou prazos:
Publicidade das eleições
As eleições são convocadas por meio de anúncios convocatórios afixados na sede nacional e nas sedes regionais e publicados no sítio eletrónico da Ordem na Internet e num jornal de divulgação nacional com a antecedência mínima de 60 dias.
Apresentação de candidaturas
Suprimento de irregularidades
Cadernos eleitorais
Publicidades dos programas
As listas de candidatura concorrentes às eleições e os respetivos programas de ação, são afixadas na sede nacional, nas secções regionais e nas delegações da Ordem, desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do ato eleitoral.
Encargos da campanha eleitoral
A Ordem comparticipará nos encargos da campanha eleitoral da cada lista de forma equitativa, até um montante a fixar pelo Conselho Diretivo Nacional, consoante as disponibilidades financeiras da Ordem.
Boletins de voto
a1) Assembleia geral nacional - Mesa;
a2) Bastonário (e 4 Vice-Presidentes);
a3) Assembleia representativa nacional - 45 membros e Mesa;
a4) Conselho fiscal nacional;
a5) Conselho jurisdicional;
a6) Conselho da profissão;
a7) Direções dos colégios de especialidade de:
a7.1) Engenharia aeronáutica;
a7.2) Engenharia agrária;
a7.3) Engenharia alimentar;
a7.4) Engenharia do ambiente;
a7.5) Engenharia civil;
a7.6) Engenharia eletrónica e de telecomunicações;
a7.7) Engenharia de energia e sistemas de potência;
a7.8) Engenharia geográfica/topográfica;
a7.9) Engenharia geotécnica e minas;
a7.10) Engenharia industrial e da qualidade;
a7.11) Engenharia informática;
a7.12) Engenharia mecânica;
a7.13) Engenharia da proteção civil;
a7.14) Engenharia química e biológica;
a7.15) Engenharia de segurança;
a7.16) Engenharia de transportes.
b1) Assembleias gerais de secção - Mesa;
b2) Conselhos diretivos de secção;
b3) Conselhos fiscais de secção;
b4) Conselhos disciplinares de secção.
Mesas eleitorais e horário da votação
Identificação dos eleitores
Voto presencial
O voto presencial é exercido junto da mesa eleitoral da secção regional designada.
Voto por correspondência
Voto eletrónico
Contagem dos votos
Reclamações e recursos
Divulgação dos resultados
Referendos internos
Organização
Efeitos dos referendos
Regras aplicáveis
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Capítulo, é aplicável o disposto nos Capítulos I e II, com as adaptações que se mostrem necessárias.
Contagem dos prazos
Com exceção dos que se encontram fixados em dias úteis, os demais prazos previstos no presente Regulamento correm continuamente.
Disposição subsidiária
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento é aplicável o Estatuto da Ordem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2017. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
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