Regulamento de atribuição, de gestão e de utilização das habitações sociais do Município da Batalha
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o n.º 4 do artigo 2.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, e ainda os demais diplomas legais aplicáveis em matéria de arrendamento apoiado.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e regras que disciplinam as condições de acesso e critérios de seleção para o arrendamento, da gestão e da utilização das habitações sociais do Município da Batalha.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos de atribuição de habitação social, a iniciar após a sua entrada em vigor, e a todos os contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e a todos os membros dos respetivos agregados familiares.
Definições
Para efeitos deste regulamento entende-se por:
Critérios de Atribuição
Adequação das Habitações
A habitação deve ser adequada à dimensão, estrutura e características do agregado familiar, de modo a evitar situações de sub ou sobre lotação.
Condições de Acesso
É admitida a inscrição de candidatos que reúnam simultaneamente os seguintes requisitos:
Impedimentos
Formalização da Inscrição
Veracidade ou Falsidade das Declarações
Confirmação e Atualização das Declarações
Presunção de Rendimentos
Contrato de Arrendamento
Duração, Renovação e Cessação do Contrato
Transferência da Habitação
Determinação do Valor da Renda
T = 0.067 x (R.M.C/I.A. S.)
em que:
Atualização do Valor da Renda
Transmissão do Direito ao Arrendamento
Direitos dos Arrendatários
Os arrendatários das habitações sociais gozam dos seguintes direitos:
Deveres e Obrigações dos Arrendatários
Limitações ao Uso
Direitos do Município da Batalha
Deveres do Município da Batalha
Resolução
Do Despejo
Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação, é da competência da Câmara Municipal da Batalha a tomada de decisão relativamente ao despejo e ao desencadeamento dos procedimentos subsequentes, nos termos da lei em vigor.
Fiscalização
Fiscalização
Encaminhamento para Redes Sociais
Todas as situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para as redes sociais adequadas.
Apoio Técnico
A Câmara Municipal acompanha socialmente a população realojada, com o intuito de contribuir para a integração das famílias com menores recursos nos novos espaços habitacionais, no âmbito de uma política social inclusiva.
Integração de Lacunas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet do Município da Batalha.
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