Regulamento de concursos de professores catedráticos, associados e auxiliares - IHMT
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT-UNL).
Condições de abertura do concurso
A abertura de qualquer concurso está condicionada à sua previsão no mapa de pessoal docente do IHMT e ao respetivo cabimento orçamental.
Legislação e regulamentos aplicáveis
Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são realizados tendo em consideração os artigos 4.º (Funções dos Docentes Universitários) e 5.º Funções dos Professores) do capítulo I e os artigos da Secção I do Capítulo IV (Concursos: Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares) do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009), e no Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Regulamento n.º 3012/2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março).
Natureza e finalidade dos concursos
Requisitos
Publicitação e conteúdo do aviso
Candidaturas
Instrução das candidaturas
Procedimento concursal
Apreciação do curriculum vitae
Indicadores de avaliação das candidaturas
Na avaliação da vertente de desempenho científico, desenvolvimento e inovação (DCDI) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
DCDI 1 - Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam.
DCDI 2 - Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem.
DCDI 3 - Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades,
Centros e Laboratórios, Sociedades Científicas e outras).
DCDI 4 - Participação em a) comissões científicas e/ou organizadoras de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais, b) revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas, c) painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico.
DCDI 5 - Produção científica com particular incidência na autoria e co-autoria de a) artigos publicados em revistas indexadas, b) livros ou capítulos de livros científicos e pedagógicos, c) comunicações em congressos internacionais e nacionais.
DCDI 6 - Prémios de mérito científico, bolsas e outros.
Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica (CP) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
CP 1 - Coordenação de projetos académicos/pedagógicos nacionais/internacionais: cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, pós-graduação, cursos não conferentes de grau (e outros), na área científica/académica a que diz respeito o concurso. Coordenação de unidades curriculares.
CP 2 - Coordenação e/ou participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais.
CP 3 - Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica /pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso.
CP 4 - Atividade letiva (carga e diversidade) e, caso exista, a apreciação do desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados dos inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.
CP 5 - Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica.
CP 6 - Capacidade para orientação de trabalhos de pré e pós-graduação expressa em orientação e co-orientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura.
CP 7 - Participação em júris de provas académicas com maior valorização em caso de arguição.
CP 8 - Prémios e distinções.
Na avaliação das atividades de extensão universitária (ExU) serão considerados nomeadamente os seguintes indicadores:
Prestação de serviços à comunidade.
Patentes registadas.
Spin-offs criadas.
Atividades de divulgação científica/ações de formação.
Organização de cursos de especialização e atualização pedagógica.
Exercício de atividades de consultadoria, tradução/revisão científica.
Experiência na área da cooperação científica e académica nacional/internacional, com ênfase nos países da CPLP.
Na avaliação da vertente de gestão académica serão considerados nomeadamente os seguintes indicadores:
Cargos exercidos em órgãos de gestão universitária.
Coordenação ou participação em grupos de trabalho temporários nomeados pelos órgãos de gestão universitária.
Participação em júris de concursos das carreiras docente, de investigação e de Técnicos Superiores relacionados com atividades científicas.
Vertentes, indicadores, pontuação e ponderações
(ver documento original)
Composição do júri
Funcionamento do júri
Audiência dos candidatos
Deliberação final e homologação
Contencioso
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 221/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de fevereiro de 2019. - O Diretor do IHMT da NOVA, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
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