Regulamento de protecção civil
Âmbito
Agentes de Protecção Civil
1 - São agentes de protecção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
a) Os corpos de bombeiros;
b) As forças de segurança;
c) As forças armadas;
d) A autoridade aeronáutica;
e) O INEM e demais serviços de saúde;
f) Os sapadores florestais.
2 - A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
3 - Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil mencionados no número anterior sobre as seguintes entidades:
a) Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
b) Serviços de segurança; c) Instituto Nacional de Medicina Legal;
d) Instituições de segurança social;
e) Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
f) Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
g) Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.
4 - Os agentes e as instituições referidos no presente artigo, e sem prejuízo das suas estruturas de direcção, comando e chefia, articulam-se operacionalmente nos termos do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).
5 - O SIOPS é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.
6 - O SIOPS é regulado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho.
Definições
Objectivos e domínios de actuação
Operações de Protecção Civil
Em situações de acidente grave ou catástrofe, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas operações municipais de protecção civil, de harmonia com o plano municipal de emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direcção das acções a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar.
Dever de Informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, directamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeitos de tomada de medidas de protecção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à comissão municipal de protecção civil a que elas se reportem.
Plano Municipal de Emergência
Estrutura da Protecção Civil Municipal
A estrutura da Protecção Civil municipal compreende:
Direcção da Protecção Civil
Competências do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com a competência delegada, na Direcção da Protecção Civil
Missão da Comissão Municipal de Protecção Civil
A CMPC é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Composição da Comissão Municipal de Protecção Civil
Integram a CMPC:
Competências da Comissão Municipal de Protecção Civil
São competências da CMPC as atribuídas por lei às Comissões Distritais de Protecção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município de Sardoal, designadamente as seguintes:
Funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil
Subcomissões Permanentes
Local de Funcionamento
A CMPC funcionará no quartel dos Bombeiros Municipais, ou noutro local a designar, desde que preparado para o efeito.
Coordenação e Colaboração Institucional
Comandante Operacional Municipal
Sede
O SMPC tem a sua sede no Quartel dos Bombeiros Municipais.
Competências do Serviço Municipal de Protecção Civil
Constituição
O SMPC é constituído por:
a) Gabinete de Prevenção e Planeamento;
b) Gabinete de Operações e Comunicações;
c) Gabinete Técnico Florestal;
d) Gabinete de Informação Pública;
d) Apoio Administrativo.
Gabinete de Prevenção e Planeamento
Compete ao Gabinete de Prevenção e Planeamento:
Gabinete de Operações e Comunicações
Compete ao Gabinete de Operações e Comunicações:
Gabinete Técnico Florestal
a.1) Elaboração e actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Municipal;
a.2) Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais.
b.1) Acompanhamento dos programas de acção previstas no Plano de Desenvolvimento Florestal;
b.2) Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
b.3) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
b.4) Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
b.5) Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
b.6) Coadjuvação do Presidente da Câmara Municipal na CMPC em reunião e situação de emergência.
c.1) Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
c.2) Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
c.3) Gestão da base de dados de DFCI;
c.4) Envio de propostas e pareces de DFCI;
c.5) Constituição e manutenção de dossier com legislação.
d.1) Elaboração de relatório de actividades relativos aos programas de acção previstos no plano de defesa da floresta;
d.2) Elaboração de informações mensais (periódicas) sobre os incêndios ocorridos no município;
d.3) Elaboração da informação especial sobre os grandes incêndios.
e.1) Participação em acções de formação no âmbito de DFCI, designadamente nas promovidas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).
Gabinete de Informação Pública
O Gabinete de Informação Pública, com imediata e eficaz ligação ao Presidente da Câmara e aos Órgãos de Comunicação Social, é exercida pelo Gabinete de Apoio à Presidência, através do Gabinete de Imprensa, da Câmara Municipal, competindo-lhe no âmbito da Protecção Civil a divulgação pública de:
Apoio Administrativo
Compete ao Apoio Administrativo:
Pessoal
Alteração do Regulamento
O presente regulamento poderá ser alterado por proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, bem como alterações legislativas que possam vir a ocorrer.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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