Regulamento Municipal de Acesso à Habitação Social
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º, 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto, da Portaria n.º 288/83, de 17 de março, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012 de 14 e agosto, da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento define o regime jurídico de acesso às habitações sociais, propriedade do município de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as respetivas condições e os critérios de seleção para o arrendamento em regime de renda apoiada.
A habitação social é uma das possíveis respostas à população mais carenciada, contudo é uma resposta complementar ao apoio ao arrendamento ao abrigo do Regulamento Municipal que é um mecanismo de resolução do alojamento das famílias de menores rendimentos e com incapacidade de acesso à habitação no mercado normal de arrendamento.
Definições
Renda Apoiada - valor devido pela ocupação do fogo, calculada nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Renda Máxima - valor máximo devido pela ocupação do fogo, calculado nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Insalubridade - toda e qualquer circunstância ou facto, bem como conduta e/ou comportamento que coloque em causa a higiene sanitária, a segurança de pessoas e bens, assim como as condições de habitabilidade das habitações e os espaços comuns, a título de exemplo: a proliferação de grandes quantidades de roupas, utensílios, pequenas máquinas ou outros bens; quantidade considerável de louça suja amontoada na cozinha e/ou marquise, falta de limpeza da cozinha, nomeadamente o fogão/placa, forno e exaustor; falta de limpeza das casas de banho, dos quartos e outras divisões da habitação; colocação de dejetos humanos e/ou animais, fora dos sítios a eles destinados; a proliferação de pulgas, carraças e baratas no interior das habitações.
Maus Comportamentos - todo o comportamento que perturbe ou coloque em causa a segurança de pessoas e bens e que atente contra a integridade física, emocional, psíquica e segurança dos que residam nos conjuntos habitacionais, visitas do pessoal técnico da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, bem como a violação das regras e deveres dos moradores, constantes no presente regulamento e decorrentes do contrato de arrendamento celebrado.
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) - Retribuição mínima garantida a todos os trabalhadores, fixada anualmente.
Atribuição das Habitações
Condições de Acesso
Critério de Seleção
A atribuição do direito à habitação municipal é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação, constante do Anexo I ao presente Regulamento, para determinação de uma ponderação ao requerente.
Pedidos integrados na Base de Dados
Os/as beneficiários/as do apoio ao arrendamento e outros que careçam de resposta habitacional, significando que reúnem, no momento, as condições necessárias para usufruir de habitação social, integram a base de dados das carências habitacionais do concelho.
Adequação da Habitação
Atribuição e Contrato de Arrendamento Apoiado
A atribuição da habitação social municipal, e a sua aceitação pelo agregado familiar, formaliza-se mediante a celebração de um contrato de arrendamento apoiado, que se rege pelo disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, subsidiariamente, pelo Código Civil, designadamente pelo NRAU.
Regime de Rendas
Presunção de Rendimentos
Alteração do Agregado Familiar e Respetivo Rendimento
Cessação por Iniciativa da Câmara
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas à decisão do órgão executivo Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de Classificação
(ver documento original)
311014228