Apoio à Natalidade no Concelho de Pampilhosa da Serra
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atenta a sua atual redação em vigor.
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Pampilhosa da Serra e estabelece as normas jurídicas, condições e procedimentos necessários à atribuição do apoio à natalidade, a conceder pelo Município, às crianças com naturalidade e residência no Concelho de Pampilhosa da Serra, nascidas após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Beneficiários
Para efeito do disposto no presente Regulamento, no sentido de beneficiar do apoio à natalidade nele consignado, são considerados os descendentes em linha reta (filhos), naturais do Concelho de Pampilhosa da Serra, que vivam em economia comum e pertençam todos ao mesmo agregado familiar, que habite efetivamente no Concelho de Pampilhosa da Serra.
Legitimidade para requerer o Apoio
Têm legitimidade para requerer o apoio à natalidade, previsto no presente Regulamento:
Condições de Atribuição de Apoios
Valor do Apoio
O valor do apoio a atribuir é de 5.000,00 (euro) (cinco mil Euros) pelo nascimento do primeiro e segundo filhos, e de 10.000,00 (euro) (dez mil Euros) pelo nascimento do terceiro filho e seguintes.
Forma de Atribuição do Apoio
Dedução dos Vales de Compras
Autenticação dos Vales de Compras
Cada vale de compras contém o valor do mesmo (50,00(euro)), um código sequencial atribuído a cada família, a assinatura do Senhor Presidente da Câmara Municipal, devidamente autenticada com o selo branco do Município de Pampilhosa da Serra, bem como a identificação da criança e seus progenitores ou das pessoas indicadas no artigo 4.º, sendo apostas as respetivas assinaturas nos mesmos e a identificação dos comerciantes e IPSS aderentes (no verso do vale).
Adesão e Obrigações dos Comerciantes e IPSS
Formalização do Processo de Atribuição do Apoio
Cessação da atribuição do apoio à natalidade
A prestação de falsas declarações e/ou falsificação de documentos no processo de candidatura implicará o indeferimento da mesma e a devolução e/ou anulação dos vales (conforme o caso), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento criminal.
Proteção de Dados
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Dúvidas ou Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas as Normas para Atribuição de Apoio à Natalidade no Concelho de Pampilhosa da Serra, aprovadas pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 25/10/2021, sem prejuízo dos processos administrativos pendentes e aprovados ao abrigo de tais Normas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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