Aprova o Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras.
Objeto
O presente regulamento define as regras de utilização da rede de micromobilidade partilhada do Município de Oeiras, adiante abreviadamente designada por "rede".
Âmbito
Entidade gestora
A rede e respetivas infraestruturas e equipamentos são objeto de gestão e exploração pela empresa pública municipal Parques Tejo, E. M., (adiante Parques Tejo) no âmbito da estratégia de mobilidade sustentável "Oeiras Move".
Registo de utilizadores
Modalidades e tempos de utilização
Horários de funcionamento
Preçário e pagamentos
Uso de capacete
Aconselha-se o uso de capacete devidamente ajustado e apertado, sendo o mesmo da responsabilidade do respetivo utilizador.
Regras de utilização dos equipamentos
Práticas proibidas
Penalidades e sanções
Furto de equipamentos por terceiros
Danos nos equipamentos
Responsabilidade por acidentes
Proteção de dados pessoais
Fiscalização
Direito subsidiário
Em tudo o que não for expressamente previsto no presente regulamento em matéria sancionatória é subsidiariamente aplicável o Código da Estrada e respetiva legislação complementar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
4 de março de 2024. - O Presidente, Isaltino Morais.
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