Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Lei Habilitante
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência de competências para as Autarquias locais em matéria de ação social, assim foram transferidas para as Autarquias locais, a partir de 1 de abril de 2022, entre as quais:
Objeto
Sistema de Informação
Obrigatoriedade de sigilo
Natureza do serviço
O SAAS assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como em situação de emergência social.
Objetivos
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Polos de Atendimento
O SAAS realiza atendimentos fora da Sede (Edifício Equuspolis) nomeadamente:
Horário de atendimento dos Polos
Os horários de atendimento são os seguintes:
Marcação de atendimentos
Os atendimentos são efetuados mediante marcação de entrevista prévia:
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Direitos da Equipa Técnica
São direitos dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
Deveres da Equipa Técnica
São deveres dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
Direitos dos/as utentes de SAAS
Deveres dos/as utentes de SAAS
São deveres do/a utente, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
Indicadores territoriais de referência
Organização do processo familiar
Definição
Objetivo
As prestações pecuniárias de caráter eventual destinam-se a:
Condições de atribuição
Pagamento
Acumulação de apoios
Livros de Reclamações
Alterações ao Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
316020822