REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município da Batalha às Associações sediadas no Concelho da Batalha ou que desenvolvam atividade com residentes ou naturais do Concelho da Batalha, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
Âmbito de aplicação
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
Definição de Verbas
A Câmara Municipal da Batalha determinará anualmente, em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio estabelecidas no artigo 5.º, com exceção do apoio logístico.
Cálculo dos apoios
A Câmara Municipal da Batalha definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios.
Registo Municipal Associativo
Incumprimentos
Âmbito
Período de candidaturas
Procedimento de candidatura
Fases de financiamento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
Medidas de apoio
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O Município poderá apoiar a realização de eventos, estudos e projetos que contribuam para a promoção da atividade artística e performativa, valorização e divulgação do património cultural, etnográfico e arqueológico, nomeadamente:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
Procedimento
Construção e Beneficiação das Condições Estruturais
No caso de construção e beneficiação das condições estruturais, a candidatura deve ser acompanhada de uma descrição pormenorizada de:
Medidas de apoio
Contrapartidas
Sempre que haja comparticipação de obras, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes, podendo ser celebrado protocolo para o efeito.
Condições de Candidatura
Apreciação de Candidaturas
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
Documentos
É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Medidas de apoio
O Município poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para a aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais de carácter supraconcelhio destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Procedimento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Aplicação Subsidiária
No que diz respeito ao apoio logístico ao movimento associativo, aplicar-se-á, em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, as normas previstas no Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Municipais.
Plataforma eletrónica MOVA
Todos os procedimentos descritos no presente regulamento são realizados através do Portal do Movimento Associativo, na plataforma eletrónica MOVA ( movabatalha.cm-batalha.pt) sem prejuízo de, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, poderem ser usados os meios convencionais, designadamente através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico ou correio postal registado.
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.
Associativismo Juvenil
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão uma majoração de 10 %.
Publicidade dos Apoios
Dúvidas, Omissões e Regime Transitório
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 24 de outubro de 2016, e na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de novembro de 2016, bem assim consideram-se revogadas todas as normas de Regulamentos Municipais, que se encontrando em vigor, contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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