Regulamento das Piscinas Municipais de Alvito
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Lei n.º 75/2013 de 20 março;
A Diretiva n.º 23/93, de 24/05, do Conselho. Nacional de Qualidade e as NP 15288-1:2009, 15288-2:2009 e NP 4542:2016;
Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho atualizado pelo Dec. Lei n.º 110/12, de 21 de maio na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Alvito.
Finalidade
A Piscina Municipal constitui um equipamento desportivo, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à prática da natação, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.
Gestão do Equipamento
Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento da mesma, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiéno-sanitárias.
Proceder à adjudicação do direito de exploração do Bar, na observância de programa de concurso próprio;
Verificar o cumprimento das obrigações contratuais respeitantes aos espaços a que se refere a alínea anterior.
Funcionamento Anual
A definição do período de funcionamento da Piscina Municipal, cabe à Câmara, sob proposta do seu Presidente.
Horário de Funcionamento
O estado do tempo aconselhar a sua não utilização;
Durante os períodos de enchimento, esvaziamento, limpeza ou qualquer obra de conservação.
Direito de Admissão
Pagamento do preço de sua utilização depois de legalmente fixado;
Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;
Observância das normas de civismo e higiene sanitárias.
Preços e Ingresso
Isenções
A Câmara Municipal poderá isentar da cobrança do preço de entrada na Piscina, mediante solicitação específica dirigida ao Presidente da Câmara e devidamente acompanhada com lista nominal dos seus elementos, às seguintes entidades:
Quadro de Comando, do Quadro Ativo e aos Aspirantes e Cadetes do Quadro Auxiliar dos Bombeiros Voluntários de Alvito, assim como, os Bombeiritos;
Associações e coletividades sem fins lucrativos sediadas no Concelho;
Alunos que frequentem escolas de natação, para utilização durante o período de funcionamento das mesmas.
Utilizadores que em situações pontuais se considere conveniente a sua admissão.
Zona Infantil
Ações Proibidas
É expressamente proibido:
Deveres dos Banhistas
Os banhistas devem observar rigorosamente as seguintes disposições:
1) Envergar fato de banho;
2) Trocar de roupa, calçado e outros no local destinados a esse efeito, vestiários/balneários;
3) A Câmara Municipal de Alvito não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem de acidentes ocorridos dentro das instalações, ou por valores ou objetos que se extraviem nas mesmas;
4) Eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos (cremes, óleos, etc.) suscetíveis de poluir/contaminar a água;
5) Não utilizar fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
6) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelos funcionários da Piscina.
Utilização das Instalações Sanitárias
As instalações sanitárias da Piscina são reservadas ao uso exclusivo dos banhistas, que as devem deixar, após a sua utilização, em perfeito estado de asseio, sendo responsáveis pelos danos materiais causados nas instalações.
Publicidade e Venda de Jornais
Realização de Espetáculos
Destino do Bar
Condições de Exploração do Bar
Primeira Infração
Aos utentes da Piscina que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento, ou que prevariquem contribuindo para a degradação do bom ambiente de funcionamento da mesma, quando se tratar de primeira infração, ser-lhe-á chamada a atenção pelo responsável da Piscina e/ou pelo responsável pela vigilância da mesma, independentemente das coimas aplicáveis.
Reincidência
Coimas
Não pagamento do Preço de entrada na Piscina - coima de 10,00(euro) a 250,00(euro);
Utilização da zona infantil em infração ao disposto no Artigo 10.º - coima de 10,00(euro) a 100,00(euro);
Infração ao disposto no Artigo 11.º e no Artigo 12.º- coima de 10,00(euro) a 750,00(euro);
Colocação de publicidade comercial sem autorização da Câmara Municipal - coima de 10,00(euro) a 500,00(euro);
Distribuição de folhetos publicitários de índole comercial - coima de 10,00(euro) a 500,00(euro);
Venda de jornais ou de outras publicações periódicas, sem autorização - coima de 10,00(euro) a 500,00(euro).
Condições de Cedência
Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida;
Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 8 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida.
Turmas de Jardim-de-infância, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito;
Associações e coletividades sem fins lucrativos sediadas no Concelho;
Outras entidades sediadas no Concelho;
Entidades sediadas fora do Concelho.
Instruções e Normas
A Câmara Municipal promulgará as instruções e normas que tenha por convenientes para a boa execução das disposições deste Regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento, ou casos omissos, serão decididos pela Câmara Municipal.
12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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