Aprova o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal do Funchal.
Normas Habilitantes
O presente Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal do Funchal, doravante Regulamento, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas a), d) e e), do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e ee), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Missão
Objetivos
A BMF visa a prossecução dos seguintes objetivos, nomeadamente:
Divisão de Bibliotecas e Museus
No âmbito das suas atividades, compete à Divisão de Bibliotecas e Museus, entre outras tarefas:
Instalações da Biblioteca
As instalações da BMF estão localizadas na Avenida Calouste Gulbenkian, n.º 9, 9000-011 Funchal, e integram:
Horário de Funcionamento
Cedência de Utilização da Biblioteca
Inscrição
Cartão de Leitor
Proteção de Dados Pessoais
A recolha e o tratamento de dados pessoais dos utilizadores, são processados informaticamente pela BMF, nos termos previstos na legislação em vigor, e destinam-se a ser utilizados pela Biblioteca, para efeitos de gestão de utilizadores, prestação de serviços, divulgação de atividades e fins estatísticos.
Direitos do Utilizador
Deveres do Utilizador
Serviços Disponíveis
Os utilizadores da Biblioteca podem usufruir dos seguintes serviços:
Acesso às Salas de Leitura
Sala Joel Serrão
Consulta Presencial
Empréstimo Domiciliário
Reservas
Os utilizadores podem requisitar a reserva de uma obra que esteja em situação de empréstimo domiciliário.
Serviço de Reprografia
Documentos de Acesso Reservado
Taxas
Espaço Multimédia e Internet
Apoio Técnico
Doações e Legados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou Vereador com competência delegada.
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Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, devem ser afixados nas instalações da Biblioteca e publicado na respetiva página oficial na internet.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que alude a alínea a), do artigo 5.º do Regulamento]
Formulário de Inventariação
ANEXO II
(a que alude o n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento)
ANEXO III
(a que alude o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento)
Autorização do Responsável Parental
(Leitores Menores de 18 anos)
ANEXO IV
(a que alude o n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento)
Serviço de Reprografia
ANEXO V
(a que alude o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento)
Termo de Doação e Legados
Normas de Aceitação de Doações e Legados
318776477