Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo «Cidade de Montijo»
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição das Bolsas de Estudo 'Cidade de Montijo', adiante designadas genericamente por Bolsas de Estudo, a estudantes economicamente carenciados dos ensinos secundário, pós-secundário e superior residentes no concelho de Montijo.
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes e formandos economicamente carenciados, residentes no concelho de Montijo, que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino secundário e superior, público ou particular e cooperativo tutelados pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e inscritos em:
Definição
Condições gerais para requerer a atribuição de Bolsa de Estudo
Aproveitamento escolar
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que:
Aproveitamento mínimo num curso superior
0,4x(TC/DNC)
sendo que:
TC é o total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau ou diploma;
DNC é a duração normal do curso superior em anos curriculares.
0,4x(TUC/DNC)
sendo que:
TUC é o total de unidades curriculares semestrais (ou equivalente, considerando uma unidade curricular anual igual a duas semestrais) que integram o plano de estudos do curso superior;
DNC é a duração normal do curso superior em anos curriculares.
Candidatura à atribuição de Bolsa de Estudo
Agregado familiar do estudante
Rendimento e capitação média mensal do agregado familiar
C = R - (I+H+S)/12N
sendo que:
C = Capitação média mensal;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar (vencimento e outras fontes de receita);
I = Encargos anuais com impostos (IRS e Segurança Social);
H = Encargos anuais com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
N = n.º de elementos do agregado familiar.
Estudante economicamente carenciado
Para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo, considera-se estudante economicamente carenciado aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar, calculada nos termos do Artigo 9.º, é inferior à RMMGx1,2, em que RMMG é o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo, em euros.
Seriação dos candidatos
Audiência dos candidatos
Resultado final
Validade das Bolsas
As Bolsas de Estudo têm a validade de um ano lectivo e não são automaticamente renováveis para o ano lectivo seguinte.
Pagamento das Bolsas
Anulação das Bolsas
A prestação de falsas declarações, quer por inexactidão quer por omissão, constitui motivo para anulação da Bolsa de Estudo atribuída e para restituição integral do apoio pecuniário entretanto recebido pelo aluno/formando e será punida nos termos da lei geral.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e situações não previstas no Regulamento serão decididas pelo Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Imediatamente após a sua entrada em vigor, o presente Regulamento revoga o anterior.
302019965