Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Campo de Ourique
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 14.º, al. d), 20.º e 21.º todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Âmbito de aplicação
Âmbito territorial
O presente Regulamento é aplicável em todo o território da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de acordo com os limites geográficos definidos no art. 9.º, n.º 1, alínea l) da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento, bem como noutros regulamentos aplicáveis, são devidas como contrapartida, entre outras, por:
Incidência subjetiva
Serviços Administrativos
TSA = (tm(índice a) x vh(índice a)) + (tm(índice e) x vh(índice e)) + ct/N(índice doc)
sendo que:
TSA é a taxa de serviço administrativo;
tm(índice a) é o tempo médio de atendimento;
vm(índice a) é o valor de uma hora de trabalho do funcionário com o índice da função pública mais baixo que prestar o serviço de atendimento;
tm(índice e) é o tempo médio de execução;
vh(índice e) é o valor de uma hora de trabalho do funcionário com o índice da função pública mais baixo que prestar o serviço de execução;
ct é o custo anual total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N(índice doc) é o número de documentos por ano.
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Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
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Universidade Sénior
Inscrição: 20,00 (euro) de taxa única
Mensalidade:
Português para Estrangeiros
Inscrição: 20,00 (euro) de taxa única
Mensalidade:
Atividades de verão e passeio
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Atividades infantojuvenis
Mensalidade atividades:
Campos de férias, por semana:
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Crianças que frequentem o ATL 2.º Ciclo da JFCO, pagam, adicionalmente à mensalidade do ATL, um complemento extra por cada dia de férias:
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Utilização Espaço Cinema Europa
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Ocupação do Espaço Público e Publicidade
Aplica-se a Tabela de Taxas aprovadas em Assembleia Municipal, em vigor, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
Licenciamento de Atividades Diversas
Pelo licenciamento de diversas atividades, aplicam-se as taxas constantes na tabela seguinte:
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Para outras atividades de diversas não compreendida no quatro anterior aplica-se o Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Lisboa, constante no Aviso 10263/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 175, 8 de setembro de 2015.
Requerimento
Exceto quando especialmente previsto na lei ou em regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos exigidos no caso concreto, a atribuição de autorizações, documentos ou licenças deve ser precedida da apresentação de requerimento escrito, do qual devem constar os seguintes elementos:
Apresentação do requerimento
Aplicação de Outros Tributos
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão o valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respetiva tabela de taxas.
Atualização ou Alteração
Os valores das taxas previstas no presente Regulamento poderão ser atualizados ou alterados pela Junta de Freguesia sempre que entenda conveniente, podendo propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das fórmulas de cálculo, considerando determinado fundamento económico-financeiro subjacente ao novo valor.
Isenções
Isenções em projetos de interesse da Freguesia
Podem ainda ser isentos do pagamento de taxas os projetos de investimento ou outros considerados de relevante interesse para a Freguesia de Campo de Ourique, nomeadamente que induzam a fixação de empresas na Freguesia de Campo de Ourique, a criação de postos de trabalho, a inovação tecnológica, a coesão-social e a proteção do ambiente.
Reconhecimento da isenção
Liquidação
Notificação da liquidação
Reclamação Graciosa
Cobrança
Do pagamento
Pagamento em prestações
Garantias
Prazo Geral
Contagem dos prazos
Falta de pagamento de taxas ou despesas
Extração das certidões de divida
Findo prazo de pagamento voluntário estabelecido nas leis tributárias, será extraída pelos serviços competentes certidão de divida com base nos elementos que tiverem ao seu dispor.
Contraordenações
Regime transitório de taxas
Nas situações em que o pedido por parte da pessoa singular ou coletiva tenha sido efetuado em momento anterior à entrada em vigor do presente regulamento, a taxa a liquidar é a que vigorar à data em que foi efetuado o pedido.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas previstas nos diversos regulamentos de âmbito semelhante existentes na Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Taxas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto no art. 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Aprovado em Assembleia de Freguesia em 27.06.2023.
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