Regulamento Interno de Abono de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público.
Objeto
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, e nos termos gerais legais aplicáveis, considera-se:
Ajudas de custo em território nacional
Consideram-se deslocações por dias sucessivos as que se efetivam num período superior a 24 horas e que impliquem realização de novas despesas:
a. Até às 13h00 (inclusive) - 100 %;
b. Entre as 13h00 e as 20h00 (inclusive) - 75 %;
c. Depois das 20h00 - 50 % (*);
a. Até às 13h00 (inclusive) - 0 %;
b. Entre as 13h00 e as 20h00 (inclusive) - 25 %;
c. Depois das 20h00 - 50 % (*);
(*) De acordo com a alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento, ou seja, depois das 20h (50 %), pode ser substituído, por opção do interessado, pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de 50 €.
Ajudas de Custo em deslocação ao estrangeiro e no estrangeiro
Deslocações diárias transfronteiriças (Espanha)
As deslocações diárias ao estrangeiro, nomeadamente ao território espanhol, que não impliquem uma permanência superior a um dia (período inferior a 24 horas) são reguladas pelo Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 do MF/DGO/DGAEP.
Transportes Terrestres em Território Nacional e nas deslocações ao estrangeiro
a. Seja efetuada a título excecional em serviço;
b. Seja efetuada em situações de comprovado interesse dos serviços;
a. Seja efetuada a título excecional em serviço;
b. Seja efetuada em situações de comprovado interesse dos serviços;
Transportes Aéreos em Território Nacional e nas deslocações ao estrangeiro
Boletim Itinerário
Boletim de Deslocação ao Estrangeiro
Responsabilidade
Os trabalhadores e demais colaboradores que tenham recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar ou outra a que possa haver lugar.
Dúvidas e omissões
Nas dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento, deverá ser consultada a legislação em vigor.
Aprovação, entrada em vigor e publicitação
319996921