Regulamento de Acesso e Disponibilização de Casas de Função do Município da Guarda.
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
Objetivos
O presente regulamento tem por objetivo a fixação dos princípios e as regras relativas às condições acesso e disponibilização a Entidades externas à Câmara Municipal das casas de função do Município da Guarda.
Âmbito de aplicação e exclusões
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se as seguintes definições:
Formalização dos pedidos de atribuição
O pedido de atribuição de casa de função deve ser efetuado através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual conste:
Atribuição
Título da cedência
Condições gerais de utilização
Duração da cedência
Onerosidade
Outras obrigações e encargos
Constituem-se como obrigações e encargos das Entidades a quem tenham sido disponibilizadas as casas de função:
Devolução
Dúvidas e omissões
Proteção de dados pessoais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
1 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
319249265