Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu
Objeto
O presente regulamento define o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e estabelece os requisitos de elegibilidade e os respetivos direitos e deveres.
Âmbito e Aplicação
Para os efeitos do disposto neste regulamento, são estudantes atletas do IPV os estudantes matriculados e inscritos no IPV, que cumulativamente:
Participações em campeonatos e competições
1) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
2) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
1) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, com utilidade pública desportiva nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
2) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;
ou
1) Campeonatos nacionais escolares; ou
2) Competições internacionais de âmbito escolar.
Mérito desportivo
São requisitos e condições do mérito desportivo nos termos do presente regulamento, os seguintes:
1) Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
2) Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre o IPV e a federação desportiva respetiva.
3) Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.
4) Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.
Aproveitamento escolar
Direitos do Estudante Atleta do IPV
Deveres
Justificação de Faltas
Para efeitos do disposto na alínea c) do número um do artigo anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
Comprovação de comparências
Duração e cessação do estatuto
Atribuição e procedimentos de requerimento
Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente do IPV.
Entrada em vigor
16 de setembro de 2020. - O Presidente do Politécnico de Viseu, João Luis Monney Sá Paiva.
313568435