Regulamento de Avaliação do Período Experimental no Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que, na sequência de um procedimento concursal, preencham um posto de trabalho na Junta de Freguesia de Arroios, doravante designada por JFA.
Objetivos
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador e destina-se a comprovar se o mesmo possui as competências exigidas para prossecução das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que vai ocupar.
Duração e início do período experimental
Acompanhamento do trabalhador durante o período experimental
Matéria do período experimental
A matéria constante do período experimental abrangerá todas as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em questão.
Fases do período experimental
Formação durante o período experimental
Plano do Período Experimental
Relatório final de período experimental
Cessação antecipada do período experimental
Por ato especialmente fundamentado da entidade competente, ouvido o júri, o período experimental pode ser feito cessar antecipadamente quando o trabalhador manifestamente revele não possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho que ocupa.
Denúncia
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
Avaliação do trabalhador em período experimental
Parâmetros dos fatores a considerar na avaliação final
Conhecimentos Adquiridos
O/A trabalhador/a demonstrou ter adquirido os conhecimentos estabelecidos no plano a um nível muito elevado
O/A trabalhador/a demonstrou ter adquirido os conhecimentos estabelecidos no plano a um nível elevado
O/A trabalhador/a demonstrou ter adquirido os conhecimentos estabelecidos no plano a um nível suficiente
O/A trabalhador/a demonstrou ter adquirido os conhecimentos estabelecidos no plano a um nível insuficiente
O/A trabalhador/a não demonstrou ter adquirido os conhecimentos estabelecidos no plano
e
Cumprimento das Atividades
O/A trabalhador/a cumpriu integralmente as atividades/tarefas estabelecidas no plano
O/A trabalhador/a cumpriu a maioria das atividades/tarefas estabelecidas no plano
O/A trabalhador/a cumpriu metade das atividades/tarefas estabelecidas no plano
O/A trabalhador/a cumpriu uma minoria das atividades/tarefas estabelecidas no plano
O/A trabalhador/a não cumpriu nenhuma das atividades/tarefas estabelecidas no plano
Relatório do Período Experimental
Apresentação e originalidade
Forma de expressão escrita e a clareza de exposição
Capacidade de síntese na identificação dos trabalhos desenvolvidos
Formação Realizada
Até 10 horas
De 11h até 20h
Mais de 21 horas
Direito de Participação
O júri, após avaliação final do período experimental, procede à respetiva notificação do trabalhador para, querendo, exercer o direito de participação em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Homologação e publicitação da avaliação final
A avaliação final proposta pelo júri é submetida a homologação ao dirigente máximo do serviço após a qual é publicitada na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na página eletrónica e nas instalações da JFA.
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Aquando do início do período experimental será dada cópia do presente regulamento ao trabalhador e a todos os membros do júri de período experimental.
Regime subsidiário
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva em que a JFA seja parte que o torne incompatível com as novas disposições.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da respetiva aprovação.
313560294