Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS).
Noção
Objetivos
Constituem objetivos dos conselhos:
Composição
Integram o Conselho:
Competências
Do conselho restrito
Mesa
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Deliberações
DISPOSIÇÕES FINAIS
Instalação
Compete ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas nos artigos 4.º e 5.º-A, consoante o caso, a indicação dos/as respetivos/as representantes.
Posse
Os membros de cada conselho tomam posse perante a Câmara Municipal logo que se encontrem designados.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Primeira reunião
Casos omissos
No omisso regem as disposições constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, revoga-se o regulamento do Conselho Municipal de Segurança publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 133, de 8 de junho de 2000 - Aviso n.º 4485/2000.
Produção de efeitos
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República, sem prejuízo da demais publicitação legal.
1 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
317882569