Aprova o Regulamento de Funcionamento da Horta Comunitária.
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de participação e funcionamento da Horta Comunitária que se traduz na atribuição de lotes para cultivo de hortas, bem como as condições de utilização do equipamento à disposição dos utilizadores.
Caracterização e Objetivos
Conceitos
No âmbito do presente regulamento entende-se por:
Destinatários
Rc = (RM – En)/N
em que:
Rc - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
En - Encargos gerais mensais do agregado familiar (água, eletricidade, gás, telecomunicações, alimentação e prestação ou renda de casa)
N - Nr. de elementos do agregado familiar
Deveres da Junta de Freguesia
É da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Cruz:
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
Deveres dos Utilizadores
Os utilizadores têm o dever e a responsabilidade de:
Proibições
É proibido:
Finalidade dos Produtos
Acordo de Utilização
Voluntário
Fiscalização e Penalidades
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como as omissões que nele venham a identificar-se, serão apreciadas e resolvidas pela Junta de Freguesia.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento da Horta Comunitária e todas as disposições sobre a mesma matéria, na medida em que forem contrárias ao disposto no presente diploma.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
1 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Luciano Nobre Fernandes de Carvalho Esteves.
320018557