Regulamento de Arrendamento dos Imóveis da Junta de Freguesia de Santo António das Areias.
Norma habilitante
O presente regulamento é efetuado no âmbito das competências legais da aliena b) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 16.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais previsto na Lei n.º 75/2013 e dos artigos 52.º e 126.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, o qual subordina o arrendamento de imóveis do domínio privado das autarquias locais à lei civil.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao procedimento para arrendamento dos imóveis integrantes do domínio patrimonial privado da Freguesia de Santo António das Areias.
Fins e Prazo
Obras e manutenção
A limpeza e manutenção, obras de conservação ordinárias e extraordinárias serão responsabilidade do arrendatário, ficando sujeitas à autorização prévia da Junta de Freguesia, sendo absolutamente proibido quaisquer obras que alterem a estrutura do imóvel.
Consumos
Todos os consumos de água, eletricidade ou gás do imóvel serão da responsabilidade do arrendatário, o qual deverá celebrar contratos junto dos fornecedores de serviços em seu nome.
Regras legais
O Contrato de Arrendamento a celebrar ficará sujeito as regras do Direito Civil nos termos previstos nos artigos 52.º e 126.º do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto.
Regras Gerais
Do Procedimento
O Procedimento para o arrendamento do imóvel será composto pelas seguintes fases:
Anúncio para a apresentação de propostas
Critérios de seleção das propostas
Critério Qualitativo
Critério Quantitativa
Critério Desempate
Em caso de empate entre propostas será utilizado como critérios de desempate:
Seleção Final da proposta
Reclamações
Celebração do Contrato
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento após ter sido aprovado pelo executivo no dia quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, entra em vigor no dia seguinte da sua publicação, após deliberação de aprovação da Assembleia de Freguesia.
17 de junho de 2026. - O Presidente, Luís Miguel Trigueiro Barradas.
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