Regulamento do Departamento de Organização e Gestão do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Propósito e objetivos
Órgãos
São órgãos do Departamento:
Eleição e competências
Subdiretores do Departamento
Comissões executivas
Plano de desenvolvimento
Relatório de Atividades
O Diretor do Departamento elabora anualmente o relatório de atividades do Departamento, nos termos dos Estatutos do ISEP, e deverá submetê-lo para apreciação ao Conselho de Departamento.
Composição e competências
Composição e competências
Quando existam cursos, afetos ao DOG, identificados no Artigo 32.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Coordenador de Cursos do DOG terá a composição e as competências definidas nos Estatutos do ISEP.
Definição e objetivos
Criação e extinção de subáreas técnico-científicas
Coordenador de subárea técnico-científica
Competências do coordenador de subárea técnico-científica
Definição de necessidades
A proposta de contratação de docentes a apresentar pelo Diretor do Departamento ao órgão competente deverá fundamentar -se nos seguintes elementos:
Gestão de instalações e equipamento
Cabe ao Diretor do Departamento a gestão das instalações e dos equipamentos afetos ao Departamento, bem como, a elaboração de propostas relativas à aquisição, manutenção ou alienação destes.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento poderá ser revisto:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Contagem de prazos
A contagem dos prazos previstos no presente Regulamento suspende-se durante o período de férias escolares.
Subáreas científicas
Na entrada em vigor do presente Regulamento considera-se a existência de três subáreas técnico-científicas no DOG:
313609778