Regulamento de Ação Social da Junta de Freguesia do Capelo.
Objeto
Âmbito da aplicação
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios sociais os indivíduos ou agregados familiares que:
Âmbito e tipologia de apoio
Critérios de atribuição
Instrução e formalização dos pedidos
Os pedidos de apoio deverão ser formalizados nas instalações da junta de freguesia, pessoalmente, em formulário próprio no Anexo I, devendo ser devidamente justificados e acompanhados de toda a documentação necessária que permita avaliar a situação, nomeadamente:
Apreciação e deliberação
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica suspensão imediata de apoio, reposição das importâncias e impossibilidade de futuros pedidos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Periodicidade e avaliação
Os apoios poderão ser de carácter pontual ou contínuo. A junta de freguesia realiza avaliação anual e dá conhecimento à Assembleia de Freguesia no ano seguinte.
Entidades elegíveis
Podem candidatar-se a apoio:
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, religioso, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude, à população sénior e outros grupos vulneráveis.
Tipos de apoio
Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
Apoios financeiros
Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
Apoios Não Financeiros
Os apoios não financeiros revestem a forma de apoios logísticos e operacionais ou em espécie, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
Publicidade do apoio
Condições de atribuição
As entidades e organismos candidatas aos apoios da Freguesia, devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Apresentação e instrução dos pedidos
Critérios de seleção
Todas as entidades, associações e Impérios deverão estar legalmente constituídas e registadas.
Será considerado a importância histórica da entidade na freguesia e o contributo para a preservação da tradição e identidade cultural.
Entidades sem apoio nos últimos anos e situações excecionais (obras urgentes, risco de interrupção da atividade).
Apreciação e deliberação
Todas as candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte do executivo da junta de freguesia. A avaliação terá por base nos critérios definidos nos artigos 16.º e 18.º
Objeto e natureza
O vale “Nascer no Capelo” é um apoio entregue à família de cada recém-nascido residente na freguesia do Capelo.
O apoio é exclusivamente utilizável em farmácias locais.
Beneficiários
Valor e forma de atribuição
Candidatura
Decisão
Dotação orçamental
Os apoios previstos no presente regulamento estão dependentes da dotação orçamental anual da junta de freguesia do Capelo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da junta de freguesia, nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da junta de freguesia.
O órgão executivo aprovou este regulamento em reunião ordinária, realizada a 05 de janeiro de 2026.
O órgão deliberativo aprovou este regulamento em reunião ordinária, realizada a 13 de abril de 2026.
13 de abril de 2026. - A Presidente de Junta de Freguesia de Capelo, Anabela Amaral Costa.
ANEXO I
Formulário de Candidatura a Apoio Social da Junta de Freguesia do Capelo
ANEXO II
Formulário de Candidatura a Apoio a Entidades, Associações e Impérios
ANEXO III
Formulário de Candidatura a Vale “Nascer no Capelo”
320018538