Regulamento da Festa do Espumante
Norma Habilitante
O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram a organização e o funcionamento da Festa do Espumante.
Organização e objetivos
Competências
Inscrições
Funcionamento Geral
Da Organização
Dos expositores
Horários/montagem e desmontagem
Direitos de Imagem
A Organização reserva-se o direito de filmar e/ou fotografar todos os espaços de exposição e produtos expostos com a finalidade de promover o evento em publicações, redes sociais ou outros meios e suportes de comunicação.
Da participação dos produtores de vinhos
Da participação dos produtores dos produtos locais - fumeiro, queijos, doçaria e outros
Da participação dos restaurantes
Indeferimento
O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição, se entender que esta não se enquadra nos objetivos do certame. São causas de indeferimento, nomeadamente, as inscrições de:
Considerações finais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo e, na sua falta ou insuficiência, as disposições da lei civil.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares sobre a matéria, em vigor no Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
312656164