Regulamento da Estrutura Orgânica
Objeto
Missão
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, tem como missão planear, definir e implementar estratégias de atuação que promovam a prossecução do interesse público, e a oferta de um serviço público de qualidade através de uma gestão transparente, com eficiência e eficácia.
Valores
Para prosseguir a missão definida, a Junta de Freguesia de UFARS pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Transparência, Confiança, Competências e Inovação.
Princípios Orientadores
Os serviços da UFARS pautam o seu desempenho de acordo com os princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo.
II -Órgãos e hierarquia
Órgãos
Competências da Junta de Freguesia
Competências do Presidente da Junta de Freguesia
O Presidente da Junta de Freguesia tem as competências consagradas no artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Competências da Assembleia de Freguesia
A Assembleia de Freguesia exerce as competências que lhe são atribuídas pelos artigos 9.º e 10.º do Anexo I da pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
III -Estrutura organizacional
Hierarquia e Funções de Direção
Modelo
Inexistência de Dirigentes Intermédios de 2.º grau e técnicos superiores no número exigido para criação de várias unidades orgânicas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual;
Modelo de uma estrutura hierarquizada, com agregação das atividades por áreas de atividade;
Existência de gabinetes, quando se tratem de atividades exercidas por prestadores de serviço, e que têm como principal objetivo o apoio social à população.
Áreas de Atividade
Serviços de Atendimento e Organização Interna;
Serviços de Limpeza Urbana e Espaço Público.
Setores
Atendimento ao Público e C.T.T.;
Tesouraria;
Expediente Geral e Arquivo;
Gestão de Recursos Humanos;
Contabilidade;
Aprovisionamento;
Património;
OVP;
Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Limpeza Urbana;
Ambiente e Espaços Verdes;
Obras;
Cemitérios;
Mercados;
Pavilhões;
Fiel de Mercados;
Sonoplasta;
Serviços Gerais - Não especificados.
Competências comuns a todos os serviços
Constituem competências comuns a todos os serviços:
Competências dos Serviços de Atendimento e Organização Interna
Atendimento ao Público:
Assegurar o atendimento à população, na sede e delegações, executando todas as tarefas inerentes ao mesmo, assegurar o serviço dos C.T.T., nas delegações do Sobralinho e do Bom Sucesso, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei e nos termos do regulamento de funcionamento interno.
Tesouraria:
Arrecadar as receitas próprias da Freguesia; efetuar o pagamento das despesas autorizadas; manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem; elaborar o balancete mensal para apresentação ao Executivo.
Gestão de Recursos Humanos:
Coordenar os serviços de forma a garantir o processamento das remunerações do pessoal seja efetuado em tempo útil; garantir a atualização dos registos inerentes às remunerações do pessoal, nomeadamente, o registo de férias, faltas e licenças, e o registo do trabalho extraordinário; proceder à instrução dos processos de recrutamento e seleção de trabalhadores; elaborar as listas de antiguidade e o mapa de pessoal; organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores e ao serviço da Junta de Freguesia; definir as necessidades de formação e elaborar o plano de formação após deliberação do órgão executivo; assegurar a operacionalização e gestão do SIADAP; manter organizados todos os documentos relacionados com o sector de recursos humanos.
Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Prestar todas as informações necessárias aos Órgãos Autárquicos; adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir; elaborar propostas e informações para as reuniões do Órgão Executivo e Órgão Deliberativo.
Expediente Geral e Arquivo:
Garantir a receção, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Freguesia; assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e delegações da Freguesia e manter atualizado o arquivo geral da Freguesia, de acordo com a legislação em vigor.
Contabilidade:
Elaborar, até ao primeiro dia útil de cada mês, os mapas de controlo da atividade financeira, com referência ao último dia útil do mês anterior; Garantir os registos contabilísticos se façam atempadamente e de modo célere; proceder à verificação das faturas com as guias de remessa e as requisições externas; dos documentos referidos a bens sujeitos a inventariação, são metidas cópias ao responsável pelo património que promoverá a atualização das existências; promover os registos inerentes à execução orçamental e planos plurianuais; apresentar balancetes mensais ao cumprimento do plano plurianual de ações mais relevantes, plano plurianual de investimentos e do orçamento; manter organizados todos os arquivos da contabilidade e preparar os documentos financeiros anexos aos documentos provisionais.
Aprovisionamento:
Executar todas as tarefas e procedimentos pré-contratuais, no âmbito da atividade inerente às compras e ao aprovisionamento.
Património:
Garantir a gestão e controlo do património da Freguesia, promovendo a atualização do cadastro respeitante a instalações, maquinarias e equipamentos; executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis.
Competências dos Serviços de Limpeza Urbana e Espaço Público
Limpeza Urbana:
Executar tarefas de limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; remover vegetação em espaços públicos recorrendo à utilização de produtos químicos; limpar os recintos dos mercados, feiras, festas e outros; recolha e transporte de resíduos; executar ações de lavagem e desinfeção dos contentores e dos locais de instalação dos mesmos; informar sobre a existência de contentores danificados ou sujeitos a manutenção; limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho e condução de veículos da Freguesia.
Ambiente e Espaços Verdes:
Proceder à conservação e limpeza dos espaços verdes; cultivo de flores, árvores ou outras plantas; realizar a plantação de relva em parques ou jardins públicos; manutenção dos sistemas de rega; assegurar todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho e condução de veículos da Freguesia.
Obras:
Executar de obras de manutenção das instalações da Freguesia e espaço público; reparar e manter em boas condições calçadas e vias; proceder a pequenas reparações e à conservação do mobiliário urbano: efetuar manutenção das máquinas, ferramentas de trabalho e condução de veículos da Freguesia.
Cemitérios:
Assegurar os serviços cemiteriais (inumações, exumações, trasladações); limpeza e manutenção do cemitério e espaço envolvente; limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho e condução de veículos da Freguesia.
Mercados:
Realizar a limpeza do mercado; cobrar as taxas aos concessionários; limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho.
Pavilhões:
Conservar e limpar os pavilhões à responsabilidade da Junta de Freguesia; promover a gestão das utilizações e cedências dos espaços às coletividades e associações; limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho.
Serviços Gerais:
Assegurar a limpeza de edifícios e instalações da responsabilidade da Junta de Freguesia e limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho e condução de veículos da Freguesia.
Gabinetes
Postos de Trabalho
IV -Disposições finais
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo órgão executivo.
Entrada em vigor
O Regulamento da Estrutura Organizacional da UFARS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Junta de 05 de setembro de 2019 e, aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2019.
27 de setembro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Gonçalves.
ANEXO I
Organograma dos Pelouros do Órgão Executivo
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma dos Serviços da União das Freguesias de Alverca e Sobralinho
(ver documento original)
ANEXO III
Perfis de competências
Serviços de Atendimento e Organização Interna
Técnico Superior - Área de Recursos Humanos
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Técnico Superior/Técnico Superior.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Licenciatura.
Principais atividades:
Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elaborar informações sobre a área funcional em que está integrado;
Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos orgãos e serviços;
Planear e gerir os processos de recrutamento e seleção;
Executar e/ou orientar o processamento e pagamento de salários, bem como os todos os procedimentos e pagamentos às entidades;
Registar e conferir os dados relativos à assiduidade e pontualidade;
Preencher documentação relativa às obrigações legais;
Elaborar planos e relatórios de formação;
Assegurar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho;
Garantir a aplicação das normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
Atualizar e manter organizado os processos individuais dos colaboradores;
Realizar outras tarefas enquadras no greu de complexidade da carreira/categoria de Técnico Superior.
III -Competências (1):
Essenciais:
Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Planeamento e Organização;
Análise da Informação e Sentido Crítico.
Técnico Superior - Área de Contabilidade e Contratação Pública
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Técnico Superior/Técnico Superior.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Licenciatura.
Principais atividades:
Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elaborar informações sobre a área funcional em que está integrado;
Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos orgãos e serviços;
Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
Assegurar a execução de todos os procedimentos contabilísticos;
Elaborar o orçamento, plano de atividades e plano plurianual, em colaboração com o órgão executivo;
Assegurar os registos da área financeira nas plataformas próprias da DGAL;
Organizar e apresentar ao órgão executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
Assegurar a realização e o acompanhamentos dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e empreitadas;
Realizar outras tarefas enquadras no greu de complexidade da carreira/categoria de Técnico Superior.
III -Competências (1):
Essenciais:
Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Planeamento e Organização;
Análise da Informação e Sentido Crítico.
Técnico Superior - Área de Assessoria aos Órgãos Autárquicos
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Técnico Superior/Técnico Superior.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Licenciatura.
Principais atividades:
Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elaborar informações sobre a área funcional em que está integrado;
Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos orgãos e serviços;
Elaborar as propostas e toda a documentação de suporte às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo;
Gerir a agenda dos elementos do órgão executivo;
Realizar outras tarefas enquadras no greu de complexidade da carreira/categoria de Técnico Superior.
III -Competências (1):
Essenciais:
Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Planeamento e Organização;
Análise da Informação e Sentido Crítico.
Coordenador Técnico
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria: Assistente Técnico /Coordenador Técnico.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.
Principais atividades:
Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo;
Programar e organizar o trabalho do pessoal que coordena, de acordo com orientações e diretivas superiores;
Elaborar informações sobre assuntos da competência do setor de atendimento ao público e tesouraria;
Assegurar a gestão corrente dos respetivos serviços e tratamento do arquivo;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Apoiar os órgãos autárquicos;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da categoria de Coordenador Técnico.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Coordenação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Relacionamento Interpessoal;
Organização e método de trabalho.
Assistente Técnico Geral
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Assistente Técnico/Assistente Técnico.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede e delegações da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.
Principais atividades:
Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo;
Garantir o expediente geral administrativo;
Registar e tratar a correspondência recebida e expedida;
Garantir a organização e tratamento do arquivo;
Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e garantir os processos de SICAFE;
Realizar todos os procedimentos relativos ao serviço dos C.T.T.
Realizar todos os procedimentos relativos à gestão administrativa de recursos humanos;
Proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Apoiar os órgãos autárquicos;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Relacionamento Interpessoal;
Organização e método de trabalho.
Assistente Técnico - Contabilidade e Contratação Pública
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Assistente Técnico/Assistente Técnico.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede e delegações da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.
Principais atividades:
Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo;
Garantir o expediente geral administrativo;
Garantir a organização e tratamento do arquivo;
Assegurar todas as operações contabilísticas inerentes à contabilidade da Freguesia (POCAL e SNC-AP) e proceder à elaboração de mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo de contas;
Atualizar o património da Freguesia;
Colaborar nas demais tarefas dos serviços contabilísticos financeiros;
Realizar os procedimentos de despesa e contratação pública relativos a empreitadas e aquisição de bens e/ou serviços;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Apoiar os órgãos autárquicos;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Relacionamento Interpessoal;
Organização e método de trabalho.
Serviços de Limpeza Urbana e Espaço Público
Encarregado Geral Operacional
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Assistente Operacional/Encarregado Geral Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Elaborar informações, apresentar sugestões sobre o área de atividade que coordena;
Colaborar na monitorização dos objetivos estipulados para área de atividade, quando aplicável;
Coordenar as tarefas dos assistentes operacionais e encarregados operacionais afetos à sua área de atividade;
Efetuar o preenchimento das escalas de serviço;
Informar o superior hierárquico relativamente à gestão dos colaboradores afetos à sua área de atividade;
Programar a distribuição dos recursos e meios;
Assegurar as encomendas do material necessário;
Realizar atividades de fiscalização/ monitorização dos trabalhos a realizar;
Registar anomalias relacionadas com a atividade desenvolvida;
Registar as atividades em documentos próprios;
Gerir os edifícios e equipamentos afetos à sua área de atividade, quando aplicável;
Prestar apoio nas atividades e projetos dinamizados pela Junta de Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Coordenação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Orientação para a Segurança;
Relacionamento Interpessoal.
Encarregado Operacional
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Encarregado Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Colaborar na monitorização dos objetivos do sector de atividade que integra;
Coordenar as tarefas dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade;
Informar o superior hierárquico relativamente à gestão dos colaboradores afetos ao seu sector de atividade;
Registar anomalias relacionadas com a atividade desenvolvida;
Registar as atividades em documentos próprios;
Realizar atividades de fiscalização/monitorização na sua área de atuação, quando aplicável;
Registar anomalias relacionadas com a atividade desenvolvida;
Registar as atividades em documentos próprios;
Colaborar na gestão dos edifícios e equipamentos afetos ao seu setor de atividade, quando aplicável;
Prestar apoio nas atividades e projetos dinamizados pela Junta de Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Coordenação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Orientação para a Segurança;
Relacionamento Interpessoal;
Organização e Método de Trabalho.
Assistente Operacional
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho/Encarregado Geral Operacional/Encarregado Operacional.
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia;
Executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos;
Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção;
Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Orientação para a Segurança.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação.
Assistente Operacional - Coveiro
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho/Encarregado Geral Operacional/Encarregado Operacional.
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Executar os serviços cemiteriais (inumações, exumações e trasladações);
Efetuar a limpeza, manutenção do cemitério e zonas envolventes, incluindo a remoção do lixo;
Executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos;
Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção;
Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Orientação para a Segurança.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação.
(1) Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
312646988