Regulamento de Apoio ao Associativismo a vigorar na União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de freguesia da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca ao associativismo.
Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira e/ou em cedência de equipamentos e instalações.
Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam as seguintes condições:
A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada à Junta de Freguesia até 31 de março, anexando:
Documentos referidos nas alíneas c), d) e) f) e g).
Memória descritiva da atividade ou investimento que pretende efetuar, objetivos a atingir, custos previstos e qual a capacidade de autofinanciamento.
Face à importância que o Plano de Atividades de cada associação possa assumir para o desenvolvimento da União de Freguesias ou das suas comunidades, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio ou apoio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
A definição dos apoios a atribuir às associações desportivas terá em conta os seguintes critérios:
A definição dos apoios a atribuir às associações culturais terá ainda em conta os seguintes critérios:
A definição dos apoios a atribuir terá em conta os critérios definidos nos artigos 7.º,8.º e 9.º
Independentemente dos apoios já considerados no presente capítulo e nos capítulos III e IV, a Junta de Freguesia poderá ainda apoiar os equipamentos julgados essenciais ao funcionamento de uma instituição.
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a realização de projetos das associações e assumem as formas de apoio técnico e logístico.
Podem candidatar-se a estes apoios as associações e instituições que reúnam as condições presentes no artigo 5.º.2. Os apoios para transportes consistem na cedência de viaturas da União das Freguesias, estando sempre dependentes da disponibilidade dos mesmos.
Os pedidos de apoio serão apresentados por escrito, por via postal ou eletrónica, com a antecedência de 15 dias, relativamente à data pretendida.
A Junta de Freguesia confirmará a disponibilidade, ou não, das viaturas num prazo máximo de 7 dias a contar da data de entrada do pedido.
Às associações não é permitida a qualquer título, a cobrança de verbas pelos transportes efetuados nas viaturas cedidas pela Junta de Freguesia.
O pedido de viaturas pressupõe o conhecimento do presente Regulamento e a sua aceitação.
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a realização de projetos das associações e assumem as formas de apoio técnico e logístico.
Os pedidos de apoio serão apresentados por escrito, por via postal ou eletrónica, com a antecedência de 15 dias, relativamente à data pretendida.
A Junta de Freguesia confirmará a disponibilidade das instalações, quando a haja, num prazo máximo de 7 dias a contar da data de entrada do pedido na secretaria da Junta.
O pedido de cedência de instalações e/ou equipamentos pressupõe o conhecimento do presente Regulamento e a sua aceitação.
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a apoiar a realização das festas tradicionais populares e assumem a forma de subsídio até ao montante máximo de 250 euros.
O subsídio será pago contra a apresentação dos justificativos das despesas ou da concretização das ações/obras.
A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento, que se sobreporão a este.
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da União das Freguesias sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após seguinte à sua publicação a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, em reunião ordinária de 22 de dezembro de 2021.
Ratificado pela Assembleia de Freguesia.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, Nuno Nobre Valente.
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