Aprova o Regulamento para atribuição de competências farmacêuticas.
Definição
A Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada Ordem, designa como competência farmacêutica, doravante designada competência, o título que reconhece a capacidade de desempenhar uma atividade ou conjunto de atividades relacionadas com um objetivo específico ou com uma área de estudo num determinado enquadramento profissional. A competência é adquirida com base num conjunto de conhecimentos teóricos, experiência profissional e evidência de comportamentos, atitudes e valores.
Da aplicabilidade
Do processo de criação
Da submissão de proposta de nova competência
O formulário para submissão de proposta de nova competência deverá conter informação sobre:
Da avaliação das propostas submetidas
Das funções das comissões
Da inscrição na Ordem
Da atribuição de competências
Critérios de admissão e validade
Da formação
Da avaliação pelo júri
Da revisão
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição da competência serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
O presente regulamento não se aplica às competências já existentes e regulamentadas pela Ordem à data da sua publicação.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o conselho de qualificação e admissão.
18 de julho de 2024. - O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Dias Mota Filipe.
317995459