Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Viseu.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Viseu.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto definir os benefícios sociais a atribuir aos Bombeiros Voluntários que integrem o Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do concelho de Viseu, bem como as condições dessa atribuição e o respetivo procedimento.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Viseu, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Deveres
Sem prejuízo dos deveres a que se encontram legalmente sujeitos, os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Benefícios sociais
Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Duração dos benefícios sociais
Os benefícios sociais são atribuídos anualmente, até 31 de dezembro de cada ano, desde que se mantenham os requisitos para a sua atribuição.
Pedido de atribuição dos benefícios sociais
Gestor do procedimento
Saneamento e apreciação liminar
Decisão
Indeferimento do pedido de atribuição de benefícios sociais
O pedido de atribuição de benefícios sociais é indeferido quando:
Cartão de identificação
Cessação dos benefícios sociais
Restituição
Dados pessoais
Relatório anual
Os serviços municipais com intervenção nas áreas dos benefícios em causa facultarão ao gestor do procedimento, até 31 de janeiro, a informação necessária à elaboração de um relatório anual, a apresentar até 31 março, sobre todos os benefícios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento no ano civil anterior, para efeitos de monitorização e conhecimento da Câmara Municipal.
Delegação de competências
O exercício das competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no presente regulamento pode ser objeto de delegação nos Vereadores.
Fundamentação das isenções ou reduções
As isenções ou reduções previstas no presente Regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade e foram ponderadas em função da notória relevância da atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários do concelho de Viseu, bem como à luz do estímulo ao voluntariado na respetiva Corporação.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de junho, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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