Regulamento dos Cemitérios de Fátima
Âmbito
Horário de Funcionamento
Os Cemitérios estão abertos todos os dias, no horário de verão: 8.00 às 19.00 horas, no horário de inverno: 9.00 às 18.00 horas.
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Taxas
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos Cemitérios, para sepulturas, jazigos, Jazigo comum em forma de gavetões (só no Cemitério de Fátima), bem como ossários (exceto Cemitério de Boleiros/Maxieira). (Anexo III)
Escolha e demarcação
Concessão
Transmissão de concessões (Anexo IV)
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação de Jazigo
Projeto
Sepulturas
(1) Comprimento - 2 m
(2) Largura - 0,65 m
(3) Profundidade - 2 m
(1) Comprimento - 1 m
(2) Largura - 0,55 m
(3) Profundidade - 2 m
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Ossários
Manutenção
Trabalhos nos Cemitérios
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos nos Cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação. É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia.
ANEXO I
Regulamento de utilização da Casa Mortuária
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para concessão perpétua
Sepultura Perpétua/Jazigo/Gavetão/Ossário
(ver documento original)
ANEXO IV
Averbamento
Sepultura Perpétua/Jazigo/Gavetão/Ossário
(ver documento original)
ANEXO V
Requerimento para Translação
Sepultura Perpétua/Jazigo/Gavetão/Ossário
(ver documento original)
312690143