Aprova o Regulamento Municipal das Instalações da Escola de Segurança & Educação Rodoviária.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas gerais, princípios e condições especiais de utilização das instalações da Escola de Segurança & Educação Rodoviária, propriedade do Município do Entroncamento, adiante designada por ESER.
A utilização tem como princípios gerais:
Gestão e administração
Os equipamentos municipais da ESER são geridos e administrados pelo Município do Entroncamento.
Planeamento e qualidade
Utentes
Por Utentes entende-se todas as entidades, públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem a instalação municipal da ESER e os seus equipamentos, de forma gratuita ou onerosa.
Prioridades na cedência das instalações
Procedimento para cedência das instalações
Autorização de utilização
A autorização de utilização é comunicada pela forma mais expedita aos interessados através do envio de mensagem eletrónica.
Cancelamento do pedido de cedência de utilização
Utilização indevida
A autorização de utilização concedida será cancelada quando se verifique qualquer das seguintes situações:
Utilização simultânea
Não é permitida a utilização simultânea por várias entidades, do espaço da ESER, exceto se as características e, condições técnicas das instalações o permitirem.
Acesso
Nas cedências regulares e pontuais, o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/monitor ou outro responsável previamente identificado.
Regras gerais de utilização das instalações
Responsabilidade pela utilização
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras e dos próprios utentes.
Seguro
As instalações da ESER estão dotadas de Seguro de Responsabilidade Civil, bem como de Seguro de Acidentes Pessoais - utentes de instalações, de acordo com a legislação em vigor.
Sanções
Liquidação
Pedido de isenção
A Câmara Municipal poderá isentar o pagamento das respetivas taxas nos casos de realização de atividades consideradas de interesse municipal.
Benefícios financeiros pela utilização
Não há lugar a cobrança de entradas ou outra receita.
Atualização anual das taxas
Os valores das taxas estabelecidas no anexo I são atualizados anualmente. Pode a Câmara Municipal deliberar pela não atualização, em atenção à conjuntura socioeconómica ou outros.
Componentes da ESER
A ESER é constituída por:
Horário de funcionamento
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação nos termos legais.
23 de julho de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.
ANEXO I
Instalações municipais da ESER
Tabela de taxas de utilização/aluguer
Descrição
Taxa por hora
1.
Com oferta pedagógica
27,20 €
2.
Sem oferta pedagógica
19,34 €
Nota. - Crianças dos 3 aos 10 anos, grupos com o mínimo de 10 e no máximo de 30 crianças.
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