Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial (FMEE) de Marvão
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Modalidade do apoio
Montante do apoio
O montante do apoio a atribuir varia consoante o volume de negócios e o número de trabalhadores alocados ao estabelecimento, antes do encerramento ou do evento que motivou a redução da faturação referida no Artigo 2.º, e será no valor máximo de até (euro)1.000,00, de acordo com os critérios seguintes:
Volume de Negócios, no ano anterior - VN = ponderação de até 40 %
Número de Postos de Trabalho a Manter - PTM = ponderação de até 60 %
sendo que:
AF (Apoio Financeiro) = MMA (Montante Máximo de Apoio) * (% VN + % PTM).
Candidaturas
Sempre que se verifique alguma das situações previstas no Artigo 2.º, será determinado por deliberação da Câmara Municipal a abertura de um período de candidaturas com vista à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento.
Requisitos de acesso
Podem requerer a atribuição do apoio financeiro pontual do Fundo Municipal de Emergência Empresarial do Concelho de Marvão, os empresários em nome individual ou as empresas, referidas no Artigo 2.º, que comprovadamente reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Instrução do Pedido
Apreciação e decisão
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Indeferimento liminar
Decisão final
Obrigações do beneficiário
Suspensão e cessação do apoio
Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
Fiscalização
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Avaliação e aplicação dos fundos
Anualmente, e até ao termo do primeiro trimestre, os serviços correspondentes enviam à Câmara Municipal e ao Conselho Local de Ação Social um relatório dos fundos atribuídos ao abrigo do presente regulamento.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
313664193