Aprova o Regulamento dos Parques Municipais de Lazer com Zona de Campismo da Fajã Grande e das Lajes
Denominação e objeto
As Zonas de Campismo dos Parques de Lazer da Fajã Grande e das Lajes, destinam-se exclusivamente à prática de campismo, dependendo a sua utilização e funcionamento da estrita observância das normas constantes do presente regulamento.
Período de funcionamento
Os parques funcionarão de 01 janeiro a 31 de dezembro, podendo este período ser alterado por deliberação camarária.
Gestão, administração e manutenção
Delegação de competências
A Câmara Municipal pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento.
Receção do Parque e preços de utilização
Reclamações
Admissão
Duração da estadia
Animais
Com exceção dos casos previstos na lei e de regulamentação específica em vigor, não é permitida a permanência de animais nos Parques, pelo que não são admitidas as pessoas que deles se façam acompanhar.
Visitantes
Direitos
Os utentes dos Parques têm direito a:
1) Utilizar as instalações e serviços dos Parques de acordo com o estabelecido no presente regulamento;
2) Exigir a apresentação do regulamento do Parque, respetivos preços e a entrega de documento discriminado relativo ao comprovativo da despesa efetuada;
3) Impedir a entrada de pessoas no seu alojamento.
Deveres
Constituem deveres dos utentes dos Parques:
1) Cumprir rigorosamente todas as disposições deste regulamento, acatar a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento e identificar-se sempre que tal lhes seja exigido;
2) Cumprir os preceitos de higiene adotados nos Parques, especialmente os referentes ao destino dos lixos e águas sujas, lavagem e secagem de roupas e à prevenção de doenças contagiosas;
3) Manter em adequado estado de limpeza os locais do seu acampamento;
4) Evitar atitudes ou procedimentos que possam incomodar ou prejudicar os demais campistas;
5) Respeitar o período de silêncio e repouso entre as 23 e as 8 horas.
Proibições
É vedado aos utentes dos Parques:
1) Praticar nudismo ou ações que ofendam a moral pública e os bons costumes;
2) Entrar nos Parques com qualquer veículo motorizado, à exceção dos veículos necessários ao transporte de reboques ou caravanas, que serão guiados para o local previamente destinado pela câmara Municipal e de acordo com as instruções emanadas dos funcionários ou vigilantes dos Parques;
3) Destruir ou, por qualquer modo, molestar árvores, plantas ou outros bens;
4)Transpor ou destruir as vedações existentes;
5) Praticar jogos ou desportos fora dos locais designados para esse fim;
6) Construir delimitações à volta das tendas ou outro meio de alojamento com espias, cordas, tábuas, canas e outros materiais;
7) Deitar lixos, detritos, águas sujas, latas, garrafas, objetos cortantes e outros resíduos fora dos locais para esse fim destinados;
8) Ser portador ou fazer uso de armas de fogo, de pressão de ar ou outras;
9) Fazer ruídos e utilizar aparelhos de som ou musicais durante o período de silêncio previsto no n.º 5 do artigo anterior;
10) Fora do período de silêncio referido no número anterior, os aparelhos de som ou musicais só poderão ser utilizados em baixo volume se som, de modo a não importunar outras pessoas;
11) Fazer-se acompanhar de animais;
12) Deixar sujo, aquando da partida, o local onde esteve acampado.
Gás
Para a utilização de garrafas de gás é fundamental obedecer às seguintes normas:
Eletricidade
Proibição da atividade comercial
Sanções
Independentemente de qualquer ação judicial ou da aplicação das sanções legalmente previstas em regulamento de posturas municipais ou outro diploma, e sem prejuízo da obrigatoriedade da satisfação imediata das indemnizações pelos danos causados em bens do património municipal, aos utentes que desrespeitem o regulamento do Parque poderão ser aplicadas, pela Câmara Municipal e depois de ouvido o infrator, as penas de advertência, de suspensão ou de interdição, conforme a gravidade das faltas cometidas.
Responsabilidade
O Município das Lajes das Flores declina todas as responsabilidades por quaisquer acidentes e danos que ocorram nos Parques por motivos alheios ao seu funcionamento e vigilância normais, e, bem assim, por danos ou prejuízos emergentes de furto, roubo ou quaisquer tentativas deles.
Objetos Perdidos
Todos os objetos achados deverão ser entregues na respetiva receção do Parque.
Competência dos Funcionários e Vigilantes dos Parques
Aos funcionários dos Parques compete:
Fiscalização e Identificação
Disposição Transitória
O disposto no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea e) do artigo 20.º, em matéria de cobrança de taxas só entra em vigor na situação de a autarquia adjudicar, nos termos procedimentais de contratação pública aplicáveis, a exploração, por terceiros, do parque de campismo, sendo, até lá, gratuito o acesso ao Parque de Campismo.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Luís Carlos Martins Maciel.
316715771