Regimento dos Conselhos Científicos das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Norma habilitante
O presente regimento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º.1 do artigo 47.º dos estatutos da UTAD.
Objeto
O presente regimento visa definir as disposições normativas relativas ao funcionamento dos conselhos científicos e do conselho técnico-científico das escolas da UTAD doravante designados por conselho científico, cuja constituição, composição e competências estão consagradas no regulamento da escola e nos estatutos da UTAD.
Natureza e missão do conselho científico
O conselho científico é um órgão colegial de gestão científica que tem como objetivo, com base nas competências que lhe estão atribuídas, definir a estratégia e supervisionar a atividade científica, garantindo a aplicação de critérios de qualidade às atividades de ensino-aprendizagem.
Composição
Organização e funcionamento do conselho científico
Eleição
Mandato
Suplência
Eleições extraordinárias
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Competências do Conselho Científico
Competências do Presidente
Comissões especializadas
Reuniões
Convocatórias
Quórum
Faltas às reuniões
Votação
Atas
Instância de recurso
O plenário do conselho científico constitui sempre instância de recurso das decisões do presidente do órgão.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do plenário, obtida a respetiva homologação do reitor.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor após a homologação do reitor e sua publicação.
25 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311090174