Regulamento do Orçamento Participativo de Manteigas - 1.ª alteração (republicação)
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e missão
O Orçamento Participativo do Município de Manteigas, doravante OP-Manteigas, tem como objetivos:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Âmbito temporal
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do Concelho de Manteigas, é anual e a execução das propostas aprovadas não deverá exceder os 24 meses, exceção feita a casos específicos devidamente fundamentados.
Modelo de participação
Etapas do processo
O ciclo do OP-Manteigas é composto pelas seguintes etapas:
Orçamentação
O valor a orçamentar será definido, anualmente, pelo Executivo Municipal, aquando da aprovação do Orçamento Municipal.
Constituição, competências e modo de funcionamento da equipa de acompanhamento, coordenação e avaliação
Divulgação do projeto
O OP-Manteigas será divulgado através da página da Autarquia (www.cm-manteigas.pt), órgãos de comunicação social locais, regionais, redes sociais e diretamente junto dos munícipes.
Apresentação das propostas
Critérios de exclusão das propostas
Não serão consideradas as propostas que:
Áreas de intervenção
Poderão ser definidas pelo Executivo Municipal áreas de intervenção prioritárias.
Avaliação Técnica das propostas
Reclamações
Apresentação pública das propostas validadas
Representatividade territorial das propostas votadas
A fim de garantir a representatividade territorial, será contemplado pelo menos um projeto de âmbito de freguesia por cada freguesia (o mais votado, no caso de haver mais do que um projeto de idêntico âmbito territorial).
Votação
Propostas vencedoras
Apresentação pública dos resultados
A apresentação pública dos resultados será feita em sessão pública, previamente agendada e divulgada.
Informação
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do OP-Manteigas, será disponibilizada na página do Município (www.cm-manteigas.pt) e através dos canais de que o mesmo disponha, a informação relevante respeitante ao processo.
Casos omissos
As omissões e dúvidas emergentes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias depois da sua publicação nos termos legais.
29 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
312816333