Regulamento Cartão Matosinhos ― Cartão Único do Município de Matosinhos.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Destinatários
Adesão
Entrega do cartão
Deveres do titular do Cartão
Segunda via
O preço devido pela emissão de segunda via do Cartão, em suporte físico, será de 5 euros.
Validade
O Cartão tem o prazo de validade de cinco anos, a contar da data da sua emissão, com possibilidade de renovação por igual período, observado o procedimento exposto no artigo 9.º
Renovação e cancelamento
Dados pessoais e política de privacidade
Vantagens e benefícios
Serviços associados, benefícios e parcerias
Sorteios
Aviso e realização do sorteio
No aviso de abertura deve constar:
Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição dos prémios
A competência para a decisão de realização do sorteio, aprovação do procedimento e atribuição dos prémios é do Presidente da Câmara.
Delegação de competências
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Aplicação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares e normas internas avulsas que contrariem as disposições do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
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