Mercado semanal de Santa Clara - Freguesia de Alcaravela
Lei Habilitante
O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo n.º 241 da Lei da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) n.º 1 do artigo n.º 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no artigo n.º 79 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e precede do exercício das Delegações Legais, previstas nas alíneas d) do n.º 1 do artigo n.º 132, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro. As dúvidas na interpretação e as omissões do Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Definições
Para efeitos do disposto no Regulamento considera-se:
Horário de Funcionamento
Lugares de Venda
Publicidade Sonora
Não é permitido o uso de altifalantes ou outros aparelhos sonoros fixos para anúncio ou promoção dos produtos à venda.
Deveres da junta de Freguesia
Licença de Ocupação
Modo de Atribuição de Locais Vagos
A atribuição de venda será efetuada mediante definição da Junta de Freguesia, ou sorteio, de entre os feirantes ou vendedores ambulantes interessados.
Documentos que Titulam a Autorização
Licença
Caducidade das Licenças
As licenças caducam:
Valor das Taxas
O valor das taxas a cobrar é o fixado na tabela de Taxas constante no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Alcaravela.
Perda por Abandono
Para além do período em que a venda é autorizada, o terrado não pode ser ocupado por produtos, embalagens, expositores, estacas ou cavaletes, sob risco de serem considerados abandonados e recolhidos pelos serviços competentes.
Características dos tabuleiros e Bancadas
Afixação de Preços
Atividades Proibidas
É proibida qualquer manifestação de publicidade enganosa, nomeadamente, falsas descrições ou informações sobre identidade, origem, natureza, composição, qualidades ou utilidades dos produtos expostos para a venda.
Utilização Efetiva dos Terrados
Deveres dos Feirantes, Vendedores Ambulantes e Produtores Locais
São deveres dos Feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais (quando aplicável):
Proibições
Ao titular do terrado e seus auxiliares é proibido:
Produtos de Venda Interdita
Não é permitida a venda dos seguintes produtos:
Direção efetiva da Atividade
Documentos
Os comerciantes são obrigados a conservar em seu poder e a exibir às autoridades no exercício de funções de fiscalização, os documentos comprovativos da aquisição dos produtos, se tal lhe for solicitado.
Pesos e Medidas
Todos os instrumentos de peso e de medidas devem estar devidamente aferidos, nos termos da respetiva legislação.
Limpeza dos locais
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento compete:
Sanções Acessórias
Pagamento Voluntário das Coimas
Extinção do Mercado
As licenças de ocupação cessam no caso de desativação do mercado semanal, mantendo-se as mesmas em caso de transferências para outro local.
Disposição dos Terrados do Mercado
A área destinada ao mercado é composta por 7 quiosques de espaços de venda e 13 espaços devidamente numerados e delimitados.
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.
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