Regulamento de Funcionamento das Refeições do 1.º Ciclo e Pré-Escolar das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas d), h) e m), do artigo 23.º da mesma Lei e o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
Beneficiários
Entidades responsáveis pelo desenvolvimento das AAAF
Âmbito e horário das AAAF na EPE
Períodos de funcionamento dos serviços AAAF
Candidatura às AAAF
Gratuitidade
O serviço de AAAF é gratuito para todas as crianças.
Âmbito das refeições na EPE e no 1CEB
Ementas
Ementas alternativas
Candidatura ao serviço de refeições escolares
Pagamento
Incumprimento do pagamento
Direitos e deveres dos pais e/ou encarregados de educação
Alteração
O presente regulamento será objeto de alteração sempre que as circunstâncias e as normas legais o exijam e o justifiquem.
Casos Omissos
Todos os casos omissos nas presentes normas de funcionamento serão analisados e deliberados pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ação social escolar
Estabelece o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março que têm direito a beneficiar dos apoios, os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família.
Escalões ação social escolar - auxílios económicos a alunos carenciados 1.º CEB e Pré-Escolar
(ver documento original)
Apoio Específico do Município de Viana do Castelo
Reforço do apoio às famílias numerosas com crianças/alunos que frequentem as escolas de 1.º CEB e pré-escolar, traduzindo-se na redução de 25 % no custo das refeições a agregados com 2 educandos e redução de 50 % no custo das refeições a agregados com 3 ou mais educandos.
ANEXO II
(ver documento original)
10 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
315765811