Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares.
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios a conceder pela Freguesia dos Altares às entidades e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como a indivíduos isolados, ou a indivíduos inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência (situação pontual ou prolongada no tempo) residentes na área geográfica da freguesia.
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades em áreas de interesse para a freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude, à população sénior e outros grupos vulneráveis.
Beneficiários
Rpc = Rm/N
em que:
Rpc - Rendimento mensal per capita;
Rm - Rendimento mensal do agregado;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Tipos de Apoio
Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
Apoios Financeiros
Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
Apoios não Financeiros
Os apoios não financeiros revestem a forma de:
Celebração de Contratos-Programa
Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos dos modelos em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos
Avaliação do Pedido de Atribuição
Critérios de Seleção na Área Artística
Critérios de Seleção na Área Desportiva
Critérios de Seleção em Outras Áreas
Tipo de Intervenção de Reabilitação de Habitações Elegível
Montante e Limitação do Apoio
Majorações do Valor do Apoio Financeiro
Ao valor do apoio apurado acresce 25 % por cada uma das seguintes situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar:
Formas de Financiamento
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Condições de Utilização de Equipamentos
Incumprimento e Rescisão do Contrato
Publicidade das Ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares” e respetivo logótipo.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o anterior “Regulamento para a Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e que prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público, Social e Cultural”.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cidália de Lurdes Correia Parreira.
ANEXO I
Modelo de Contrato-Programa Apoios Financeiros
Entre:
A Junta de Freguesia dos Altares, pessoa coletiva pública, com número de identificação fiscal 512048991, representada por …, adiante designada como Primeiro Outorgante; e
… (Entidade a Apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva …, representada por …, na qualidade de …, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) …(projeto/investimento/atividade), nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de Euros …,00 € (por extenso).
2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
3 - O apoio financeiro é suportado pelo cabimento orçamental n.º …/…
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia dos Altares no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Apresentar até ao dia e mês do ano a que respeita este contrato-programa, um relatório de execução com explicação dos objetivos e resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia dos Altares, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
f) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(a explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do Contrato-Programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de … (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do “Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares” da Freguesia dos Altares.
Altares, … (data)
O Primeiro Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
O Segundo Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
ANEXO II
Modelo de Contrato-Programa Apoios Não Financeiros
Entre:
A Junta de Freguesia dos Altares, pessoa coletiva pública, com número de identificação fiscal 512048991, representada por …., adiante designada como Primeiro Outorgante; e
… (Entidade/Cidadão a Apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva/singular …, representada por …, na qualidade de …, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio não financeiro para a execução do(a) … (projeto/investimento/atividade), nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio não financeiro, em espécie, mencionado na cláusula anterior, num montante estimado de Euros …,00 € (por extenso).
2 - O apoio não financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia dos Altares no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
c) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, no caso de ser uma instituição;
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do Contrato-Programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de … (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do “Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares” da Freguesia dos Altares.
Altares, … (data)
O Primeiro Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
O Segundo Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
ANEXO III
Formulário de Candidatura a Contrato-Programa - Entidades
ANEXO IV
Formulário de Candidatura a Contrato-Programa - Apoios Sociais
ANEXO V
Relatório de Execução de Projeto/Atividade
ANEXO VI
Requisição - Carrinha
Apoio a Transporte
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e a sua aceitação.
ANEXO VII
Ficha de Inscrição/Requisição
Pedido de Apoio Utilização de Bens da Freguesia
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e a sua aceitação.
320023246