Regulamento do Apoio Social da Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Âmbito
O Apoio Social da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, destina-se única e exclusivamente ao apoio excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de grande emergência, residentes e/ou recenseados na área da Freguesia de Casal de Cambra.
Tipologia do Apoio
Fundo Permanente
Condições de Acesso
Podem usufruir do apoio social da Junta de Freguesia, os residentes na área geográfica da Freguesia em que, comprovadamente, se verifique a ausência total de meios para fazer face a despesas inadiáveis e consideradas básicas, tais como:
Critérios de Atribuição
C = R - (H+S+E)/N 1
Rendimento per capita:
Total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o agregado familiar:
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
Encargos fixos com a habitação
O valor da renda da casa e os encargos médios com água, luz e gás.
Encargos com a saúde
As despesas médias com a aquisição de medicamentos que se revistam de carácter permanente. Em que:
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento Familiar mensal ilíquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo Mensal com Habitação;
S = Despesa mensal de Saúde;
E = Encargos com Equipamentos Sociais (Creche, Jardim de Infância e ATL);
N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Instrução e formalização dos Pedidos
Procedimentos e proteção de dados
Apreciação e decisão de atribuição
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias despendidas pela Junta de Freguesia, bem como, o freguês ficará impossibilitado de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Aprovação dos Pedidos
Logo que o(a) interessado(a) seja notificado(a) da aprovação do pedido, deverá apresentar-se nos Serviços da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver, sob pena de não se processar o pedido.
Periodicidade
Todos os apoios previstos pelo presente Fundo terão sempre um carácter provisório e temporário em conformidade com cada situação concreta, após a sua análise. Sendo que o apoio será prestado nas seguintes condições: - 3 vezes por ano, por agregado familiar, até um limite de 100(euro)/ano
Cabaz de Emergência
Ajudas Técnicas
Este apoio poderá ficar pendente se não houver equipamentos disponíveis para o efeito pretendido.
Colaboração com as entidades com intervenção na área de apoio social
A Junta de Freguesia, sempre que possível, solicitará o apoio da Câmara Municipal de Sintra através dos serviços de Ação Social e do Banco de Recursos, da Segurança Social e das demais instituições que prestam apoio social alimentar e trabalhará em parceria com estas entidades para se articular a prestação dos apoios.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente regulamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
As presentes regras de funcionamento entram em vigor após aprovação pela Junta e Assembleia de Freguesia, sendo publicitadas na página eletrónica da Junta de Freguesia.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra em 28/11/2018
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Casal de Cambra em 20/12/2018
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário Pedro Moura dos Santos.
311971317