Aprova o Regulamento Interno Relativo à Atribuição de Pré-Reforma na Situação de Suspensão de Prestação do Trabalho em Funções Públicas
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regular o acesso dos/as trabalhadores/as do Município de Freixo de Espada à Cinta à situação de pré-reforma com suspensão de prestação de trabalho em funções públicas, bem como o montante da respetiva prestação pecuniária, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro.
Âmbito de aplicação
São abrangidos pelo presente regulamento todos/as os/as trabalhadores/as do Município de Freixo de Espada à Cinta com vínculo de emprego público por tempo indeterminado com idade igual ou superior a 55 anos, independentemente da respetiva antiguidade de serviço no âmbito da Administração Pública, que optem pela pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho.
Âmbito de aplicação negativa
O presente regulamento não se aplica aos/às trabalhadores/as do Município de Freixo de Espada à Cinta, que:
Remuneração base
A remuneração base a considerar para efeitos de pré-reforma será a que corresponde à posição e ao nível remuneratório da carreira e categoria de que o/a trabalhador/a é titular.
Critérios para fixação da prestação da pré-reforma
A fixação do montante da prestação da pré-reforma terá em conta os seguintes critérios materiais:
Trabalhadores/as com idade igual ou superior a 60 anos
Trabalhadores/as com idade igual ou superior a 55 anos e inferior a 60 anos
Atualização anual
A prestação de pré-reforma é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o/a trabalhador/a beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Relevância para a aposentação ou reforma do período de pré-reforma
O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, mantendo-se a obrigação contributiva do/a trabalhador/a e do respetivo empregador nas eventualidades de velhice, invalidez e morte.
Regresso ao pleno exercício de funções
O/A trabalhador/a pode regressar ao pleno exercício de funções nas seguintes situações:
Cessação de situação de pré-reforma
Direitos do/a trabalhador/a
Deveres do empregador público
Constituem deveres do empregador público os previstos na Lei, de entre os quais:
Iniciativa de acordo de pré-reforma
Autorização do pedido
Revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de modificação ou revisão em qualquer altura, sempre que tal se justifique, mantendo-se em vigor até ser substituído, ou objeto de revogação.
Remissão
Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas às matérias consagradas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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