Aprova, para adesão, o Tratado de Criação e os Estatutos do Conselho Ibero-Americano do Desporto, assinados em Montevideu em 4 de Agosto de 1994
Criação
É criado o Conselho Ibero-Americano do Desporto (CID) como organização intergovernamental que tem como objectivo proporcionar o desenvolvimento do desporto nos países ibero-americanos através da cooperação e o estabelecimento de mecanismos de acção comum em matéria desportiva.
Personalidade jurídica
O CID tem personalidade jurídica própria e capacidade para celebrar todo o tipo de actos e contratos previsto pela lei e intervir em toda a acção judicial ou administrativa em defesa dos seus interesses.
Objectivos
Idioma
Os idiomas oficiais do CID são o espanhol e o português.
Membros
Poderão ser membros do Conselho Ibero-Americano do Desporto os Estados ibero-americanos que ratifiquem ou adiram aos seus Estatutos, em conformidade com o procedimento estabelecido nos artigos 32.º e 33.º
Órgãos
São órgãos do CID:
A assembleia geral;
O presidente;
O vice-presidente;
Os delegados regionais;
O secretariado executivo; e
As comissões de trabalho.
Composição
Competências
A assembleia geral terá as seguintes competências:
Assemblela ordinária
A assembleia reúne-se anualmente em sessão ordinária e em sessão extraordinária quando as circunstâncias o exijam. As sessões extraordinárias poderão convocar-se a pedido do presidente do comité executivo ou de uma maioria dos membros efectivos da organização.
Assembleia extraordinária
Delega-se à assembleia a geral do CID a criação dos seus próprios regulamentos.
Eleição
Funções
Mandato
A duração do mandato do presidente será de dois anos e terá início aquando do encerramento da assembleia geral ordinária que o elegeu.
Vice-presidente
Regiões
O CID estabelece as seguintes regiões:
Região 1:
México, Cuba, República Dominicana, Porto Rico, Guatemala, Honduras, São Salvador, Nicarágua, Costa Rica e Panamá;
Região 2:
Colômbia, Venezuela, Bolívia, Equador, Peru, Chile, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;
Região 3:
Espanha e Portugal.
Número de delegados por região
As regiões 1 e 2 têm dois delegados cada uma e a região 3 tem um delegado.
Os delegados regionais fazem parte do comité executivo.
Eleição e sede
Funções e mandato
Estatutos
O secretariado executivo do CID é um órgão permanente. A duração do mandato do secretário é de três anos, podendo ser reeleito.
Eleição
O secretário será eleito pela assembleia geral de entre os candidatos apresentados pelos Estados membros do CID.
A eleição é a título pessoal, sendo que para a sua eleição ou permanência no cargo é condição pertencer a um organismo desportivo governamental.
Relação contratual
Funções
O secretário desempenhará as seguintes funções:
Constituição
O presidente poderá propor à assembleia geral a constituição de quotas e comissões de trabalho que se julguem convenientes para um melhor desenvolvimento dos fins do CID.
Objectivo
As comissões de trabalho têm por objectivo:
Composição
Orçamento
Recursos
Localização
Acordo de modificação estatutária
A assembleia geral poderá modificar os Estatutos através de uma maioria de três quartos dos votos possíveis.
TÍTULO SEXTO
Dissolução
Causas
O CID será dissolvido quando por qualquer motivo exista uma impossibilidade manifesta de cumprir os objectivos para os quais foi criado.
O acordo de dissolução será adoptado por voto favorável de três quartos da assembleia geral. O mesmo acordo nomeará uma comissão liquidatária cujo funcionamento será estabelecido por regulamento próprio.
Os Estatutos entrarão em vigor 30 dias após a sua ratificação ou adesão por três Estados, mediante o depósito do respectivo instrumento.
Para os Estados que depositem o instrumento depois da data, os Estatutos entrarão em vigor a partir da data do respectivo depósito.
Estes Estatutos serão depositados provisoriamente junto do Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
O Governo dos Estados Unidos Mexicanos informará todos os membros das assinaturas, ratificações, adesões ou denúncias recebidas, assim como da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Qualquer Estado membro poderá retirar-se da organização no prazo de um ano após notificação por escrito ao governo depositário.
Os textos em espanhol e português dos presentes Estatutos serão considerados igualmente autênticos.
Assinado na cidade de Montevideu, República Oriental do Uruguai, aos 4 dias do mês de Agosto do ano de 1994.