Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados
Composição
A Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (adiante designada por Comissão) é composta por sete membros com os direitos, deveres e incompatibilidades previstos na lei e no presente Regulamento.
Competências do presidente
Compete ao presidente:
Exercício da actividade
Impedimentos e suspeições
Dever de colaboração
Direito de informação e acesso
Cartão de identificação
Os membros da Comissão possuem cartão de identificação, dele constando o cargo desempenhado e os direitos e regalias inerentes à sua função.
Local e periodicidade
Publicidade
Quórum
Quadro
Serviços da Comissão
Competências do secretário
Compete ao secretário:
Administração aberta
Relatório anual
No 1.º trimestre de cada ano é elaborado o relatório relativo às actividades do ano anterior.
Regime
Formalidades
Distribuição
O presidente fixa as regras de distribuição dos processos.
Reclamações, queixas e petições
Decisões
Aprovação
As decisões da Comissão são aprovadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Numeração e assinatura
As decisões são numeradas sequencialmente com a indicação do ano em curso e assinadas pelos membros da Comissão.
Publicação
As directivas e deliberações de carácter geral são publicadas na 2.ª série do Diário da República.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente ... 1
Pessoal técnico superior:
Jurista ... 1
BAD ... 1
Informático ... 2
Economia e gestão ... 1
Pessoal Técnico-profissional:
Relações públicas ... 1
Gestão e contabilidade ... 1
Secretariado ... 3
Operador de sistemas ... 1
Pessoal operário e auxiliar:
Auxiliar administrativo ... 1
Motorista ... 1
... 14