Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado na Haia em 5 de Julho de 2001
Definições
Para os efeitos do presente Acordo:
Personalidade jurídica
A OPAQ usufruirá de personalidade jurídica total. Em particular, terá capacidade para:
Privilégios e imunidades da OPAQ
Facilidades e imunidades a respeito das comunicações e publicações
A OPAQ deverá ter o direito a usar códigos e enviar e receber correspondência e outras comunicações oficiais por mensageiro ou mala selada que gozarão dos mesmos privilégios e imunidades de que gozam os correios e as malas diplomáticas.
Nada neste número deverá ser interpretado como impedimento à adopção de precauções de segurança apropriadas a serem determinadas por acordo entre o Estado Parte e a OPAQ.
Representantes dos Estados Partes
Funcionários da OPAQ
Peritos
Abuso de privilégios
Documentos de viagem e vistos
Resolução de conflitos
Interpretação
Disposições finais
Feito na Haia, em duplicado, no dia ... de ... de ..., em língua inglesa.
Pela República Portuguesa:
Gonçalo de Santa Clara Gomes, embaixador de Portugal acreditado no Reino dos Países Baixos.
Pela Organização para a Proibição de Armas Químicas:
José M. Bustani, director-geral.