Ratifica o Plano de Pormenor da AUGI n.º 24 da Ribeira do Marchante, no município de Sesimbra
Objectivos e âmbito
Enquadramento
A área de intervenção do PPARM, de acordo com o estipulado no Plano Director Municipal de Sesimbra (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998), insere-se em espaços residenciais - Quinta do Conde.
Composição do Plano
Modelação de terreno
Os lotes a constituir na área de intervenção devem respeitar as orientações para a modelação do terreno definidas no desenho n.º 1 (planta de implantação).
Rede viária
Abastecimento de água
A rede de águas destinada ao abastecimento domiciliário, combate a incêndios, rega das áreas plantadas e limpeza urbana é delineada de acordo com um anteprojecto de conjunto para toda a área do PPARM, a mandar promover pela Câmara Municipal de Sesimbra no prazo de 180 dias.
Drenagem de águas residuais
Electricidade
Telecomunicações
Gás
Arranjo de espaços livres públicos
Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto, a mandar promover pela Câmara Municipal de Sesimbra, deve respeitar as orientações definidas no desenho n.º 1 (planta de implantação) e no desenho n.º 11 (esquema da rede viária).
Implantação e dimensionamento
Usos
Implementação do Plano
Todas as acções são desenvolvidas de acordo com o estabelecido nos elementos fundamentais e descritas no relatório, as quais visam garantir para a respectiva área de intervenção a coerência urbanística e arquitectónica.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(alterações)
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)