Ratifica o Plano Director Municipal da Covilhã
Âmbito e área de intervenção
O Plano Director Municipal da Covilhã, adiante designado por PDM ou por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento físico e de gestão urbanística de todo o território municipal.
Natureza jurídica e força vinculativa
Prazo de vigência
O Plano deverá ser revisto no prazo de 10 anos após publicação no Diário da República.
Definições
Para efeitos regulamentares, são adoptadas as seguintes definições:
Identificação dos espaços
Os espaços referidos na secção II deste capítulo, que se encontram delimitados na carta de ordenamento, devidamente identificados na respectiva legenda, são os seguintes:
e.1) Áreas de grande aptidão agrícola;
e.2) Áreas de grande aptidão agrícola incluídas no perímetro do PNSE;
e.3) Áreas agrícolas a beneficiar pelo Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira;
h.1) Áreas de protecção e valorização ambiental;
h.2) Áreas especiais de protecção (PNSE);
h.3) Áreas de protecção a património arquitectónico e arqueológico classificado;
Hierarquia dos aglomerados urbanos
Com base na conjugação de diversos factores, como sejam os quantitativos populacionais, a dimensão das actuais áreas urbanas consolidadas, a oferta de serviços e a dinâmica própria de cada aglomerado, estabelece-se a seguinte hierarquia urbana, a que corresponderão os parâmetros urbanísticos diferenciados constantes dos artigos 7.º a 10.º:
Covilhã (cinco freguesias) (Conceição, Santa Maria, São Martinho, São Pedro e Cantar-Galo);
Tortosendo;
Teixoso;
Vila do Carvalho;
Canhoso;
Boidobra;
Borralheira;
Pousadinha;
Lameirão;
Paul;
Ferro;
Aldeia de São Francisco de Assis;
Unhais da Serra;
São Jorge da Beira;
Dominguizo;
Peraboa;
Orjais;
Erada;
Vales do Rio;
Verdelhos;
Cortes do Meio;
Casegas;
Sobral de São Miguel;
Barco;
Peso;
Vale Formoso;
Penhas da Saúde;
Panasqueira;
Coutada;
Ourondo;
Aldeia do Souto;
Sarzedo;
Outros núcleos dispersos.
Espaços urbanos - Regime geral
Espaços urbanos - Condições de edificabilidade
Nas faixas do terreno compreendidas entre os limites das vias públicas pavimentadas e as linhas paralelas a estes, à distância de 30 m =< 1,66 (5 m3/m2);
No restante terreno não abrangido pelo anteriormente disposto =< 0,66 (2 m3/m2).
Espaços urbanizáveis - Regime geral
Espaços urbanizáveis - Condições de edificabilidade
Índice de construção bruto máximo igual a 0,6;
Densidade habitacional máxima igual a 50 fogos/ha;
Índice de construção bruto máximo igual a 0,4;
Densidade habitacional bruta máxima igual a 34 fogos/ha;
Índice de construção bruto máximo igual a 0,3;
Densidade habitacional bruta máxima igual a 25 fogos/ha.
Espaços industriais existentes
Espaços industriais propostos
Respeito pelas condicionantes determinadas no anterior n.º 3;
Coeficiente volumétrico máximo igual a 5 m3/m2;
Percentagem de ocupação do solo máxima igual a 50%;
Definição de faixas de protecção entre a edificação industrial e os limites do lote quando este for contíguo a vias públicas exteriores ao loteamento industrial, zonas residenciais ou de equipamentos colectivos existentes, nunca inferior a 20 m, podendo esta faixa encontrar-se incluída na faixa de protecção referida na alínea c) do n.º 3;
Previsão de estacionamento, na razão mínima de um lugar por cada 100 m2 de área bruta de construção ou por cada dois postos de trabalho, consoante o que for mais exigente, dos quais pelo menos 30% devem ser públicos;
O abastecimento de água, a drenagem de águas residuais e a recolha de resíduos sólidos serão assegurados através de redes e sistemas públicos.
Espaços para indústria extractiva
Espaços agrícolas
Espaços agrícolas complementares e de protecção e enquadramento
As alterações ou ampliações dos estabelecimentos industriais existentes poderão ser licenciadas após análise caso a caso pela Câmara Municipal.
Espaços florestais
Espaços naturais e culturais
Capela das Almas, em Casegas;
Centro histórico da Covilhã, com a judiaria incluída;
Conjunto urbano da Covilhã, compreendendo as Ruas das Flores, do Ginásio Club, da Alegria e Beco e Travessa da Alegria;
Claustro do Convento de Santo António;
Igreja da Misericórdia, na Covilhã;
Quinta do Prado;
Capela de São Sebastião, na Erada;
Igreja do Paul;
Palacete Jardim, na freguesia da Conceição;
Teatro-Cine da Covilhã.
Espaços-canais
Manutenção de faixas de protecção non aedificandi de 50 m ao eixo da via para um e outro lado;
Manutenção de faixas de protecção non aedificandi de 20 m ao eixo da via para um e outro lado;
Interdição do restabelecimento de quaisquer novas ligações viárias privadas directamente a partir de lotes a estas vias;
Manutenção de faixas de protecção non aedificandi de 15 m ao eixo da via para um e outro lado;
Manutenção de faixas de protecção non aedificandi de 50 m ao eixo dos traçados para um e outro lado, até à elaboração dos respectivos projectos;
Manutenção de faixas de protecção non aedificandi de 15 m ao eixo das vias para um e outro lado, após aprovação dos respectivos projectos.
Espaços especiais de infra-estruturas turísticas
Zona da varanda dos Carqueijais;
Zona do antigo sanatório;
Zona do Parque de Campismo das Penhas da Saúde;
Zona do Parque de Campismo da Covilhã;
Zona do Clube de Golfe da Covilhã.
Áreas críticas de reconversão urbanística
Unidades operativas de planeamento
UOP 1 - perímetro da área urbana da Grande Covilhã (TCT);
UOP 2 - centro histórico da cidade da Covilhã;
UOP 3 - parque industrial e tecnológico do Tortosendo;
UOP 4 - pólo IV da Universidade da Beira Interior (Tortosendo);
UOP 5 - Penhas da Saúde - área crítica de reconversão urbanística;
UOP 6 - Cantar-Galo - área crítica de reconversão urbanística;
UOP 7 - albufeira de barragem da Cova do Viriato e área circundante;
UOP 8 - albufeira de barragem do Covão do Ferro e área circundante;
UOP 9 - albufeira de barragem prevista para a ribeira das Cortes e área circundante;
UOP 10 - área de lazer ribeirinha da Quinta da França;
UOP 11 - área de lazer ribeirinha do Barco;
UOP 12 - área de lazer ribeirinha do Ourondo;
UOP 13 - zona do aeródromo;
UOP 14 - zona do golfe;
UOP 15 - enquadramento da zona das Águas do Limite;
UOP 16 - perímetro urbano de Unhais da Serra;
UOP 17.1 - pólo I da Universidade da Beira Interior;
UOP 17.2 - pólo II da Universidade da Beira Interior (Santo António);
UOP 18 - pólo III da Universidade da Beira Interior;
UOP 19 - pólo V da Universidade da Beira Interior (Sineiro).
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Faixa de protecção próxima - 60 m em torno dos limites exteriores das captações, furos ou drenos; nesta faixa, preferencialmente delimitada por vedação, é interdita toda a construção, a entrada de animais ou de pessoas estranhas ao serviço, à excepção do estritamente necessário para apoio à captação; dentro desta faixa não devem existir depressões onde se possam acumular águas pluviais, linhas de água não revestidas que possam originar infiltrações, fossas ou sumidouros de águas negras, de habitações, de instalações industriais e de culturas adubadas ou estrumadas;
Faixas de protecção à distância - 200 m em torno dos limites exteriores das captações, furos ou drenos, onde não devem existir sumidouros de águas negras abertos na camada aquífera captada, estações de fornecimento de combustíveis, captações na mesma formação aquífera, rega com águas negras, actividades poluentes, nem construção urbana, a menos que esta última seja provida de esgotos e que estes sejam conduzidos para fora da zona de protecção, a jusante das captações e onde haja garantia de não haver qualquer contaminação do solo por materiais poluentes. Deve também observar-se o disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
No caso de as captações se situarem em linhas de água deverá a faixa de protecção para montante, além de observar o disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, ser determinada caso a caso, com vista a salvaguardar as características qualitativas e quantitativas da captação.
Decreto Regulamentar n.º 29/84, de 23 de Março, relativo ao feixe hertziano Trevim-Piçarrinhas;
Decreto Regulamentar n.º 14/84, de 21 de Fevereiro, relativo ao feixe hertziano Piçarrinhas-Vilar Formoso;
Decreto do Governo n.º 8/87, de 5 de Fevereiro, relativo ao feixe hertziano Piçarrinhas-Guarda;
Decreto do Governo n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, relativo ao feixe hertziano Covilhã-Fundão;
Despacho conjunto A-6/91-XI, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 9 de Junho de 1992, relativo ao feixe hertziano Covilhã-Belmonte.
Estacionamento
Ensino básico: 1 lugar/50 m2 de área bruta de construção (público, para serviço exclusivo dos utentes);
Outros: 1 lugar/25 m2 de área bruta de construção (público, para serviço exclusivo dos utentes);
Acompanhamento e actualização do PDM
Cabe à Câmara Municipal organizar e manter actualizados todos os elementos referentes a planos, projectos ou acções futuros que incidam na ocupação, uso ou transformação do solo, relevantes para o PDM.
Iniciativas em curso
Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, as condições de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização com alvará emitido há dois anos ou mais podem ser revistas, caso se encontrem em desacordo com o presente PDM, devendo o respectivo processo ser analisado conforme se segue:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Planos eficazes
Com a publicação do presente diploma mantêm-se em vigor os seguintes planos de pormenor eficazes:
Norma revogatória
Com a publicação do presente PDM consideram-se revogados o anteplano de urbanização da Covilhã, publicado no Diário da República em 29 de Setembro de 1992, e o anteplano de urbanização das Penhas da Saúde, publicado no Diário da República em 28 de Julho de 1992.
QUADRO N.º 1
Quadro de parametrização de estacionamento
(artigo 23.º do Regulamento)
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Parametrização e dimensionamento dos espaços verdes e de utilização colectiva e da rede viária e equipamentos
(artigos 7.º, n.º 11, e 9.º, n.º 4)
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)